Prof. Luís Gustavo |
Olá, galerinha!
No último final de semana, foram realizadas as provas para o
cargo de Técnico Federal do Controle Externo do TCU. A banca examinadora foi o
Cespe/UnB e os itens 51 a 62 foram da prova de Direito Administrativo.
Que tal treinarmos um pouco?
Seguem abaixo as questões da prova de Direito
Administrativo. Tentem resolvê-las. Daqui a pouco postaremos o gabarito e um
vídeo com o professor Luís Gustavo comentando cada um dos vídeos. Topam???
Questões – Prova TCU/2015 – Cargo Técnico Federal do
Controle Externo
Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos
atos administrativos, julgue os itens a seguir.
51 Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que,
ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho,
revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos
danosos em consequência da aplicação desse ato.
52 Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade
do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo,
portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação
de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.
53 A revogação de atos pela administração pública por
motivos de conveniência e oportunidade não possui limitação de natureza material,
mas somente de natureza temporal, como, por exemplo, o prazo quinquenal
previsto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito
do serviço público federal.
Julgue os itens seguintes, relativos aos atos
administrativos.
54 É proibido delegar a edição de atos de caráter normativo.
55 Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a
autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática.
56 Eventuais recursos contra decisão emanada em processo administrativo
devem ser dirigidos à autoridade que a tiver proferido, que tem poder para
realizar juízo de retratação e reconsiderar a decisão.
57 Decretos não são considerados atos administrativos.
A respeito de licitações, julgue os itens que se seguem.
58 O prazo de validade das propostas no pregão será de
sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente.
59 Será dispensável a licitação caso haja inviabilidade de competição.
60 É inexigível a licitação em caso de guerra ou de grave perturbação
da ordem.
61 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de
licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo a administração
pública, caso a impugnação seja protocolada no prazo da lei, julgá-la e
respondê-la em até três dias úteis.
62 Dado o princípio da adjudicação compulsória, a
administração não pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento
a outrem que não o vencedor.
CORREÇÃO DA PROVA
CORREÇÃO DA PROVA
E o gabarito?
ResponderExcluirMto obrigada professor. O vídeo explicativo
ResponderExcluiré ótimo. Parabéns.