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Olá, galerinha!
Que tal mais uma questão de prova
de Direito Previdenciário para animar sua semana?
Para acertar esta questão, o
aluno deverá conhecer o artigo 21 da Lei nº 8.213/91.
Observe:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos
desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa
única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou
perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção
médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo
segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional,
inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de
companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou
decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no
exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário
de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da
empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe
evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando
financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da
mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive
veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade
do segurado.
A resposta da questão está no
inciso IV, alínea d.
Gabarito: Certo!
Bons estudos a todos!
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