Prof. Flaviano Lima |
Olá, galerinha! Tudo bem com
vocês?
Para orientar o estudo do Direito
Previdenciário, para o concurso do INSS, o professor Flaviano Lima separou o
programa de Seguridade Social item por item, indicando os tópicos da Legislação
que tratam de cada um deles.
Vamos conferir?
1. Seguridade Social - Art. 194 a
204 da Constituição.
1.1 Origem e evolução legislativa
no Brasil - Não há um dispositivo legal específico sobre este ponto.
1.2 Conceituação - Art. 194 da
Constituição.
1.3 Organização e princípios
constitucionais - Art. 3º e art. 194 da Constituição.
2 Legislação Previdenciária
2.1 Conteúdo, fontes, autonomia.
2.3 Aplicação das normas
previdenciárias.
2.3.1 Vigência, hierarquia,
interpretação e integração.
A fundamentação legal deste item
02 encontra-se, principalmente, na Lei de introdução às normas do direito
brasileiro (Lei nº 4.657, de 1942, art. 1º a 6º).
3 Regime Geral de Previdência
Social.
3.1 Segurados obrigatórios (Lei
nº 8.212, art. 12; Lei nº 8.213 - art. 11; Decreto nº 3.048 - art. 9º).
3.2 Filiação e inscrição (Lei nº
8.213 - art. 17; Decreto nº 3.048 - art. 18 a 21).
3.3 Conceito, características e
abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual,
trabalhador avulso e segurado especial. (Lei nº 8.212, art. 12; Lei nº 8.213 -
art. 11; Decreto nº 3.048 - art. 9º).
3.4 Segurado facultativo: conceito,
características, filiação e inscrição. (Lei nº 8.212 - art. 14; Lei nº 8.213 -
art. 13; Decreto nº 3.048 - art. 11).
3.5 Trabalhadores excluídos do
Regime Geral. (Lei nº 8.212 - art. 13; Lei nº 8.213 - art. 12; Decreto nº 3.048
- art. 10)
4 Empresa e empregador doméstico:
conceito previdenciário (Lei nº 8.212 - art. 15; Decreto nº 3.048 - art. 12).
5 Financiamento da Seguridade
Social.
5.1 Receitas da União (Lei nº
8.212 - art. 16 a 19).
5.2 Receitas das contribuições
sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor
rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de
prognósticos, receitas de outras fontes. (Lei nº 8.212 - art. 20, 21, 22, 22-A,
22-B, 24, 25, 25-A, 26, 27).
5.3 Salário-de-contribuição (Lei
nº 8.212 - art. 28; Decreto nº 3.048 - art. 214).
5.3.1 Conceito.
5.3.2 Parcelas integrantes e
parcelas não-integrantes.
5.3.3 Limites mínimo e máximo.
5.3.4 Proporcionalidade.
5.3.5 Reajustamento.
5.4 Arrecadação e recolhimento
das contribuições destinadas à seguridade social. (Lei nº 8.212, art. 30).
5.4.1 Competência do INSS e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 8.212 - art. 33).
5.4.2 Obrigações da empresa e
demais contribuintes (Lei nº 8.212 - art. 31, 32 e 32-C).
5.4.3 Prazo de recolhimento (Lei
nº 8.212, art. 30 e art. 32-C).
5.4.4 Recolhimento fora do prazo:
juros, multa e atualização monetária (Lei nº 8.212 - art. 35; Lei nº 9.430 -
art. 61).
6 Decadência e prescrição (Lei nº
8.213 - art. 103, 103-A e 104; CTN - art. 173 e 174).
7 Crimes contra a Seguridade
Social.
Apropriação Indébita
Previdenciária - art. 168-A do Código Penal.
Sonegação de Contribuições
Previdenciárias - art. 337-A do Código penal.
Falsificação de documento público
- art. 297, §§ 3º e 4º do Código Penal.
Modificação ou alteração não
autorizada de sistema de informação - art. 313-B do Código Penal.
Estelionato - art. 171 do Código
Penal (atenção ao § 3º deste artigo).
8 Recurso das decisões
administrativas - (Lei nº 8.213 - art. 126; Decreto nº 3.048 - art. 303 a 309).
9 Plano de Benefícios da
Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios,
disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício,
renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios.
(Lei nº 8.213 - art. 1º a 124;
Decreto nº 3.048, art. 1º a 151 e 167).
10 Manutenção, perda e
restabelecimento da qualidade de segurado. (Lei nº 8.213 - art. 15; Decreto nº
3.048 - art. 13 e 14.
11 Lei nº 8.212/1991 e
alterações. (pontos citados acima)
12 Lei nº 8.213/1991 e
alterações. (pontos citados acima)
13 Decreto nº 3.048, de
06/05/1999 e alterações. (pontos citados acima)
14 Lei de Assistência Social
(LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007
e alterações).
Como sabemos, a cobrança
concentra-se mais nos itens relativos a benefícios. O item 09 é, com folga, o
mais relevante. Seguramente, a maior parte das questões tratará do plano de
benefícios do RGPS. Fiquemos muito atentos a ele, portanto.
O objetivo deste texto é apenas
dar a vocês um direcionamento, sem intenção de excluir a análise nem afirmar
que é impossível serem cobrados outros pontos além dos mencionados.
Esperamos que lhes seja útil!!
Grande abraço e bons estudos!!
Professor, simplesmente DEMAIS! Parabéns! Estava em dúvida entre fazer o curso de vocês e o de outro famoso professor, e esse post acaba de me fazer decidir! Estou com vocês, continuem com esse profissionalismo sempre!
ResponderExcluirTodo professor deveria fazer isso, ajuda demais no estudo!
Obrigado
Professor o senhor indicaria a leitura destas leis além das aulas que ministra pelos vídeos?
ResponderExcluirÓtimo, Professor! Muitas vezes ficamos perdidos nas aulas quanto às fontes das informações passadas pelos professores. Só uma dúvida, o Decreto nº 3.048 foi revogado, não? Hoje seria o Decreto 8590/2015, correto? Obrigada!
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