quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

INSS: Programa de Direito Previdenciário item a item | Por FLAVIANO LIMA

Prof. Flaviano Lima
Olá, galerinha! Tudo bem com vocês?

Para orientar o estudo do Direito Previdenciário, para o concurso do INSS, o professor Flaviano Lima separou o programa de Seguridade Social item por item, indicando os tópicos da Legislação que tratam de cada um deles.

Vamos conferir?

1. Seguridade Social - Art. 194 a 204 da Constituição.
1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil - Não há um dispositivo legal específico sobre este ponto.
1.2 Conceituação - Art. 194 da Constituição.
1.3 Organização e princípios constitucionais - Art. 3º e art. 194 da Constituição.

2 Legislação Previdenciária
2.1 Conteúdo, fontes, autonomia.
2.3 Aplicação das normas previdenciárias.
2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração.
A fundamentação legal deste item 02 encontra-se, principalmente, na Lei de introdução às normas do direito brasileiro (Lei nº 4.657, de 1942, art. 1º a 6º).

3 Regime Geral de Previdência Social.
3.1 Segurados obrigatórios (Lei nº 8.212, art. 12; Lei nº 8.213 - art. 11; Decreto nº 3.048 - art. 9º).
3.2 Filiação e inscrição (Lei nº 8.213 - art. 17; Decreto nº 3.048 - art. 18 a 21).
3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. (Lei nº 8.212, art. 12; Lei nº 8.213 - art. 11; Decreto nº 3.048 - art. 9º).
3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. (Lei nº 8.212 - art. 14; Lei nº 8.213 - art. 13; Decreto nº 3.048 - art. 11).
3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. (Lei nº 8.212 - art. 13; Lei nº 8.213 - art. 12; Decreto nº 3.048 - art. 10)


4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário (Lei nº 8.212 - art. 15; Decreto nº 3.048 - art. 12).

5 Financiamento da Seguridade Social.
5.1 Receitas da União (Lei nº 8.212 - art. 16 a 19).
5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. (Lei nº 8.212 - art. 20, 21, 22, 22-A, 22-B, 24, 25, 25-A, 26, 27).
5.3 Salário-de-contribuição (Lei nº 8.212 - art. 28; Decreto nº 3.048 - art. 214).
5.3.1 Conceito.
5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes.
5.3.3 Limites mínimo e máximo.
5.3.4 Proporcionalidade.
5.3.5 Reajustamento.
5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. (Lei nº 8.212, art. 30).
5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 8.212 - art. 33).
5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes (Lei nº 8.212 - art. 31, 32 e 32-C).
5.4.3 Prazo de recolhimento (Lei nº 8.212, art. 30 e art. 32-C).
5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária (Lei nº 8.212 - art. 35; Lei nº 9.430 - art. 61).

6 Decadência e prescrição (Lei nº 8.213 - art. 103, 103-A e 104; CTN - art. 173 e 174).

7 Crimes contra a Seguridade Social.
Apropriação Indébita Previdenciária - art. 168-A do Código Penal.
Sonegação de Contribuições Previdenciárias - art. 337-A do Código penal.
Falsificação de documento público - art. 297, §§ 3º e 4º do Código Penal.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação - art. 313-B do Código Penal.
Estelionato - art. 171 do Código Penal (atenção ao § 3º deste artigo).

8 Recurso das decisões administrativas - (Lei nº 8.213 - art. 126; Decreto nº 3.048 - art. 303 a 309).

9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios.
(Lei nº 8.213 - art. 1º a 124; Decreto nº 3.048, art. 1º a 151 e 167).

10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. (Lei nº 8.213 - art. 15; Decreto nº 3.048 - art. 13 e 14.

11 Lei nº 8.212/1991 e alterações. (pontos citados acima)

12 Lei nº 8.213/1991 e alterações. (pontos citados acima)

13 Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações. (pontos citados acima)

14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações).

Como sabemos, a cobrança concentra-se mais nos itens relativos a benefícios. O item 09 é, com folga, o mais relevante. Seguramente, a maior parte das questões tratará do plano de benefícios do RGPS. Fiquemos muito atentos a ele, portanto.

O objetivo deste texto é apenas dar a vocês um direcionamento, sem intenção de excluir a análise nem afirmar que é impossível serem cobrados outros pontos além dos mencionados.

Esperamos que lhes seja útil!! Grande abraço e bons estudos!!



3 comentários:

  1. Professor, simplesmente DEMAIS! Parabéns! Estava em dúvida entre fazer o curso de vocês e o de outro famoso professor, e esse post acaba de me fazer decidir! Estou com vocês, continuem com esse profissionalismo sempre!

    Todo professor deveria fazer isso, ajuda demais no estudo!

    Obrigado

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  2. Professor o senhor indicaria a leitura destas leis além das aulas que ministra pelos vídeos?

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  3. Ótimo, Professor! Muitas vezes ficamos perdidos nas aulas quanto às fontes das informações passadas pelos professores. Só uma dúvida, o Decreto nº 3.048 foi revogado, não? Hoje seria o Decreto 8590/2015, correto? Obrigada!

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