sexta-feira, 25 de março de 2016

INSS: O Simples ... não pode ser esquecido | Por Italo Romano

Olá, galerinha!
Prof. Italo Romano

Mais um projeto do professor Italo Romano visando sua preparação para concurso público. Vejam o que ele recomenda:

Vamos aos princípios da Previdência Social. Art. 2º, Lei 8.213/91:

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.


Abração a todos e vamos juntos nessa CAMINHADA!!

Italo Romano

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