Prof. Luís Gustavo |
Tenho recebido inúmeras mensagens
por todos os meios de comunicação perguntando sobre a minha "aposta"
para o concurso do INSS. A Belly que já me conhece bem sabe que não aguento
pressão ... rsrsrssr. Estou muito atarefado no serviço público e nas minhas
aulas e logo fico tenso.
Mas por outro lado, criamos um
laço familiar ao longo desse ano de estudo para o concurso do INSS e eu me sinto
com obrigação moral de dar essa satisfação para vocês e tentar de alguma forma
corresponder aos anseios, então, fiz por escrito aquilo que você não pode
deixar de rever nesses últimos 15 dias, sendo que de Ética, aconselho a leitura
dos dois Decretos (não tenho uma aposta pra isso ... rsrsrsrs).
O principal é que vocês tirem o
"peso" da ansiedade das costas e deixem a coisa fluir naturalmente, se
você estudou, você fez a sua parte, o resto é consequência e outros concursos
(até melhores virão!). Obviamente, passar no INSS vai ser ótimo, mas se não for
nesse concurso, terá um melhor logo a frente.
No mais, desculpem alguma falha
que eu possa ter tido ao longo dessa nossa trajetória, mas fiquem certo que dei
o melhor de mim pra vocês e tenho certeza que desse grupo sairão VÁRIOS
CLASSIFICADOS!!!!
Grande abraço.
Professor Luís Gustavo
SEGUE MINHA APOSTA
1 Estado, governo e Administração
Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e
princípios.
2 Direito Administrativo: conceito,
fontes e princípios.
Em relação a estes dois primeiros
tópicos do Direito Administrativo, acredito que basta uma lida geral nos
conceitos básicos e relembrando com mais ênfase a parte dos princípios do
Direito Administrativo (Explícitos e Implícitos) e o sentido objetivo
(atividade administrativa) e subjetivo (órgãos, agentes e entidades) de
Administração Pública.
3 Organização administrativa da
União; administração direta e indireta.
Aqui tem questão certa! Você não
pode ir pra prova sem saber: diferença entre descentralização (por outorga e
por delegação) e desconcentração; diferenças entre empresas públicas e
sociedades de economia mista (formação do capital, forma societária e foro
processual) e relação existente entre a Administração Direta e a Indireta
(vinculação – e não subordinação!). E não esqueça: tutela é diferente de
aututotutela!!!!
4 Agentes públicos: espécies e
classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função
públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição
e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade
civil, criminal e administrativa.
Se observarmos a parte de Regime
Jurídico Único do edital, não está especificado diretamente os tópicos da lei
que cairão, mas nesse item 4 de Direito Administrativo, está. Nesse contexto de
Lei 8.112/90, minha aposta fica entre formas de provimento e regime disciplinar.
Certamente irá cair algo relacionado às proibições, às penalidades e às
responsabilidades do servidor público (civil, penal e administrativa).
5 Poderes administrativos: poder
hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e
abuso do poder.
Nesse tópico em específico, não
acho que haja uma “preferência” do CESPE sobre um dos poderes administrativos,
mas, de toda forma, minha aposta sempre recai sobre poder disciplinar e poder
de polícia e, obviamente, sobre abuso de poder e suas modalidades (excesso e
desvio de poder).
6 Ato administrativo: validade,
eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação,
espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade.
Opa!!! Quem é meu aluno já sabe:
Anulação x Revogação!!! VAI CAIR!!! Além disso, é importante dar uma olhadinha
nos atributos dos atos administrativos e nos conceitos de perfeição, validade e
eficácia.
7 Serviços Públicos: conceito,
classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação:
concessão, permissão, autorização.
Acredito que o principal aqui é
saber as características das formas de delegação (concessão, permissão e
autorização).
Saber o esquema básico que eu
faço falando sobre o instrumento formalizador, sobre a necessidade ou não de
procedimento licitatório prévio e quem pode receber essa delegação (PF ou PJ).
Outros dois pontos de destaque que considero fundamentais são os requisitos
(art. 6º.) e as formas de extinção (art. 35).
8 Controle e responsabilização da
administração: controle administrativo; controle judicial; controle
legislativo; responsabilidade civil do Estado.
Aqui minha aposta vai para um
assunto atrelado a ato administrativo. O controle judicial sobre os atos
administrativos (o PJ só analisa a legalidade e não o mérito!). Outro ponto de
destaque são as atribuições do TCU (CF, art. 71), tendo em vista toda a
situação atual do país.
Quanto à responsabilidade civil
do Estado, o tema é amplo, mas acredito que a questão te exija o conhecimento
básico: A responsabilidade do Estado consagrada na CF é do tipo objetiva,
independente da comprovação de dolo ou culpa, com base na teoria do risco
administrativo, podendo a responsabilidade estatal ser reduzida ou excluída no
caso de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. (algo por aí....rsrsrsr)
Lei nº 8.429/1992 (sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta,
indireta ou fundacional e dá outras providências).
Outra questão certa! Tem que
saber classificar os atos de improbidade (art. 9º., 10 e 11), as penalidades
(art. 12) e acho interessante dar uma lida no art. 23 (prazo prescricional). Se
tiver que puxar algo mais de jurisprudência, algo em torno do art. 7º.
(indisponibilidade dos bens), mas isso se a prova vier num nível mais elevado.
9 Lei n°9.784/1999 (Lei do
Processo Administrativo).
Essa legislação, como já sabemos
(assim espero!), tem muita relação com o estudo dos atos administrativos. E cai
muito de forma literal. Assim, vou relacionar alguns dos artigos que merecem
uma leitura de destaque nessa reta final: art. 1º. (campo de aplicação), art.
11 ao 17 (competência), art. 18 ao 21 (impedimento e suspeição), art. 26 ao 28
(comunicação dos atos) art. 50 (motivação), art. 53 ao 55 (anulação, revogação
e convalidação), art. 56 ao 64 (recurso administrativo e revisão).
Boa prova a todos!
MUITO BOM
ResponderExcluirObrigada, professor! Você é massa!
ResponderExcluirExcelente professor.
ResponderExcluirSó podemos agradecer ao professor Luís Gustavo!!
ResponderExcluirProfessor boa noite!! Me tire uma dúvida por favor na prova do INSS - QUESTÃO 25 - Lembro nas aulas dizendo o seguinte: a REMOÇÃO do servidor tem duas situações: OFÍCIO - Independe da vontade do servidor e A PEDIDO- 1º DEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO ( ATO DISCRICIONÁRIO) e 2º INDEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO caso o conjuge seja REMOVIDO DE OFICIO (ATO VINCULADO) PERGUNTO: porque a banca considerou CERTA a questão???
ResponderExcluirProfessor boa noite!! Me tire uma dúvida por favor na prova do INSS - QUESTÃO 25 - Lembro nas aulas dizendo o seguinte: a REMOÇÃO do servidor tem duas situações: OFÍCIO - Independe da vontade do servidor e A PEDIDO- 1º DEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO ( ATO DISCRICIONÁRIO) e 2º INDEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO caso o conjuge seja REMOVIDO DE OFICIO (ATO VINCULADO) PERGUNTO: porque a banca considerou CERTA a questão???
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