sábado, 30 de abril de 2016

INSS: Aposta INSS de Direito Administrativo | Prof. Luís Gustavo

Prof. Luís Gustavo
Tenho recebido inúmeras mensagens por todos os meios de comunicação perguntando sobre a minha "aposta" para o concurso do INSS. A Belly que já me conhece bem sabe que não aguento pressão ... rsrsrssr. Estou muito atarefado no serviço público e nas minhas aulas e logo fico tenso.

Mas por outro lado, criamos um laço familiar ao longo desse ano de estudo para o concurso do INSS e eu me sinto com obrigação moral de dar essa satisfação para vocês e tentar de alguma forma corresponder aos anseios, então, fiz por escrito aquilo que você não pode deixar de rever nesses últimos 15 dias, sendo que de Ética, aconselho a leitura dos dois Decretos (não tenho uma aposta pra isso ... rsrsrsrs).

O principal é que vocês tirem o "peso" da ansiedade das costas e deixem a coisa fluir naturalmente, se você estudou, você fez a sua parte, o resto é consequência e outros concursos (até melhores virão!). Obviamente, passar no INSS vai ser ótimo, mas se não for nesse concurso, terá um melhor logo a frente.

No mais, desculpem alguma falha que eu possa ter tido ao longo dessa nossa trajetória, mas fiquem certo que dei o melhor de mim pra vocês e tenho certeza que desse grupo sairão VÁRIOS CLASSIFICADOS!!!!

Grande abraço.

Professor Luís Gustavo


SEGUE MINHA APOSTA

1 Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.

2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios.
Em relação a estes dois primeiros tópicos do Direito Administrativo, acredito que basta uma lida geral nos conceitos básicos e relembrando com mais ênfase a parte dos princípios do Direito Administrativo (Explícitos e Implícitos) e o sentido objetivo (atividade administrativa) e subjetivo (órgãos, agentes e entidades) de Administração Pública.


3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta.
Aqui tem questão certa! Você não pode ir pra prova sem saber: diferença entre descentralização (por outorga e por delegação) e desconcentração; diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista (formação do capital, forma societária e foro processual) e relação existente entre a Administração Direta e a Indireta (vinculação – e não subordinação!). E não esqueça: tutela é diferente de aututotutela!!!!

4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.
Se observarmos a parte de Regime Jurídico Único do edital, não está especificado diretamente os tópicos da lei que cairão, mas nesse item 4 de Direito Administrativo, está. Nesse contexto de Lei 8.112/90, minha aposta fica entre formas de provimento e regime disciplinar. Certamente irá cair algo relacionado às proibições, às penalidades e às responsabilidades do servidor público (civil, penal e administrativa).

5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
Nesse tópico em específico, não acho que haja uma “preferência” do CESPE sobre um dos poderes administrativos, mas, de toda forma, minha aposta sempre recai sobre poder disciplinar e poder de polícia e, obviamente, sobre abuso de poder e suas modalidades (excesso e desvio de poder).

6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade.
Opa!!! Quem é meu aluno já sabe: Anulação x Revogação!!! VAI CAIR!!! Além disso, é importante dar uma olhadinha nos atributos dos atos administrativos e nos conceitos de perfeição, validade e eficácia.

7 Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização.
Acredito que o principal aqui é saber as características das formas de delegação (concessão, permissão e autorização).
Saber o esquema básico que eu faço falando sobre o instrumento formalizador, sobre a necessidade ou não de procedimento licitatório prévio e quem pode receber essa delegação (PF ou PJ). Outros dois pontos de destaque que considero fundamentais são os requisitos (art. 6º.) e as formas de extinção (art. 35).

8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
Aqui minha aposta vai para um assunto atrelado a ato administrativo. O controle judicial sobre os atos administrativos (o PJ só analisa a legalidade e não o mérito!). Outro ponto de destaque são as atribuições do TCU (CF, art. 71), tendo em vista toda a situação atual do país.

Quanto à responsabilidade civil do Estado, o tema é amplo, mas acredito que a questão te exija o conhecimento básico: A responsabilidade do Estado consagrada na CF é do tipo objetiva, independente da comprovação de dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo, podendo a responsabilidade estatal ser reduzida ou excluída no caso de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. (algo por aí....rsrsrsr)

Lei nº 8.429/1992 (sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

Outra questão certa! Tem que saber classificar os atos de improbidade (art. 9º., 10 e 11), as penalidades (art. 12) e acho interessante dar uma lida no art. 23 (prazo prescricional). Se tiver que puxar algo mais de jurisprudência, algo em torno do art. 7º. (indisponibilidade dos bens), mas isso se a prova vier num nível mais elevado.

9 Lei n°9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo).

Essa legislação, como já sabemos (assim espero!), tem muita relação com o estudo dos atos administrativos. E cai muito de forma literal. Assim, vou relacionar alguns dos artigos que merecem uma leitura de destaque nessa reta final: art. 1º. (campo de aplicação), art. 11 ao 17 (competência), art. 18 ao 21 (impedimento e suspeição), art. 26 ao 28 (comunicação dos atos) art. 50 (motivação), art. 53 ao 55 (anulação, revogação e convalidação), art. 56 ao 64 (recurso administrativo e revisão).

Boa prova a todos!

6 comentários:

  1. Obrigada, professor! Você é massa!

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  2. Só podemos agradecer ao professor Luís Gustavo!!

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  3. Professor boa noite!! Me tire uma dúvida por favor na prova do INSS - QUESTÃO 25 - Lembro nas aulas dizendo o seguinte: a REMOÇÃO do servidor tem duas situações: OFÍCIO - Independe da vontade do servidor e A PEDIDO- 1º DEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO ( ATO DISCRICIONÁRIO) e 2º INDEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO caso o conjuge seja REMOVIDO DE OFICIO (ATO VINCULADO) PERGUNTO: porque a banca considerou CERTA a questão???

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  4. Professor boa noite!! Me tire uma dúvida por favor na prova do INSS - QUESTÃO 25 - Lembro nas aulas dizendo o seguinte: a REMOÇÃO do servidor tem duas situações: OFÍCIO - Independe da vontade do servidor e A PEDIDO- 1º DEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO ( ATO DISCRICIONÁRIO) e 2º INDEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO caso o conjuge seja REMOVIDO DE OFICIO (ATO VINCULADO) PERGUNTO: porque a banca considerou CERTA a questão???

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