Prof. Flaviano Lima |
Olá, Galerinha!
Seguem abaixo as questões
passíveis de recurso em relação à disciplina de Direito Previdenciário:
Cargo 2 - Técnico do Seguro Social.
Caderno Alga.
Com relação ao conteúdo e à
autonomia da legislação previdenciária, julgue o item abaixo.
56. Lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados
e o DF a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.
Gabarito oficial: CORRETA.
RECURSO: Pelas razões abaixo transcritas, requeiro a ANULAÇÃO da
questão.
A questão aborda a competência legislativa da União, dos Estados e do
DF acerca da Seguridade Social, tema este que é tratado nos art. 22, inciso
XXIII e parágrafo único, bem como no art. 29 da Constituição Federal.
Este tema não está incluído no programa da disciplina Seguridade
Social, o qual no item 2, prevê o seguinte:
2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3
Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação
e integração.
De acordo com o art. 194 da Constituição, a Seguridade Social garante
os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. A
previdência, portanto, é um dos ramos da Seguridade Social, uma parte
integrante do todo. Diante desta definição constitucional, percebe-se não ser
possível emprestar à expressão Legislação Previdenciária, contida no programa
da disciplina, um significado tão amplo, a ponto de alcançar a legislação sobre
a Seguridade Social. Além disso, a distribuição da competência legislativa
entre os entes federativos, questão eminentemente constitucional, não pode ser
considerada como integrante dos itens "conteúdo, fontes, autonomia ou
aplicação das normas previdenciárias," pois estes são temas circunscritos
ao direito previdenciário e à legislação infraconstitucional relativa à
aplicação das normas jurídicas, notadamente a lei de introdução às normas do
direito brasileiro.
Assim, por tratar de tema não previsto no programa da disciplina
Seguridade Social, requeiro a anulação da questão.
Cargo 2 - Técnico do Seguro Social.
Caderno Alga.
Gabarito oficial: CORRETA.
73. Além da contribuição proveniente de empregados e empregadores,
são fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os
recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios.
RECURSO: Pelas razões abaixo transcritas, requeiro a modificação do
gabarito para ERRADA.
Sobre o financiamento da Seguridade Social, o art. 195 da Constituição
assim dispõe:
Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais:
Sobre este artigo Constitucional, o doutrinador Fábio Zambitte Ibrahim
assim se manifesta:
O financiamento direto é feito pelas contribuições sociais, enquanto o
financiamento indireto é realizado por meio de dotações orçamentárias fixadas
no orçamento fiscal.
(IBRAHIM. Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 15ª ed. Rio
de Janeiro: Impetus, 2010. Página 92.)
No mesmo sentido, esta banca CESPE considerou CORRETA a assertiva
abaixo, constante da prova do concurso para o cargo de Auditor Fiscal do
Trabalho, realizado em 2013:
Julgue os próximos itens, acerca da conceituação, da organização e dos
princípios constitucionais da seguridade social.
A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A opinião doutrinária acima mencionada, bem como o gabarito apresentado
pelo CESPE à questão do concurso de 2013, deixam claro que o aporte de recursos
oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos municípios constitui
uma forma indireta de financiamento da Seguridade Social.
Por estas razões, entendo que a questão está ERRADA, quando afirma que
os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos estados, do DF e dos
municípios são fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e
indireta. Requeiro, portanto, a modificação do gabarito de CORRETA para ERRADA.
Cargo 2 - Técnico do Seguro Social.
Caderno Alga.
88 - As contribuições devidas à seguridade social já descontadas
dos segurados empregados e não recolhidas até seu vencimento poderão ser objeto
de acordo para pagamento parcelado.
Gabarito oficial: ERRADA.
RECURSO: Pelas razões abaixo transcritas, requeiro a modificação do
gabarito para CORRETA.
A vedação ao parcelamento de contribuições previdenciárias descontadas
dos segurados encontrava-se prevista no § 1º do art. 38 da Lei nº 8.212, de
1991, que assim dispunha:
§ 1o Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições
descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores
avulsos, as decorrentes da sub-rogação de que trata o inciso IV do art. 30 e as
importâncias retidas na forma do art. 31, independentemente do disposto no art.
95.
O dispositivo legal acima mencionado, entretanto, foi revogado pela MP
nº 449, de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941, de 2009. Esta
mesma MP acrescentou o art. 14-C à Lei nº 10.522, de 2002, no qual afirma que:
Art. 14-C. Poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento
simplificado, importando o pagamento da primeira prestação em confissão de
dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.
Parágrafo único: ao parcelamento simplificado de que trata o caput
deste artigo não se aplicam as vedações estabelecidas no art. 14 desta lei.
Este artigo trata do parcelamento simplificado de tributos federais,
dentre os quais se inclui a contribuição previdenciária. O art. 14, I, da Lei
nº 10.522, impede a concessão de parcelamento de tributos objeto de desconto,
restrição que, por força da regra do parágrafo único do art. 14-C, não se
aplica ao parcelamento simplificado.
Resta claro, portanto, que a partir do início da vigência da MP nº 449,
de 2008, passou a ser possível o parcelamento, na sua modalidade simplificada,
inclusive de contribuições que tenham sido descontadas dos segurados.
Por estas razões, entendo que o gabarito da questão deve ser modificado
de ERRADA para CORRETA.
Cargo 2 - Técnico do Seguro Social.
Caderno Alga.
79 - Para efeito de custeio dos benefícios da aposentadoria
especial e dos concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, as alíquotas aplicadas
incidem exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições
especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Gabarito oficial: CORRETA.
RECURSO: Pelas razões abaixo transcritas, requeiro a ANULAÇÃO da
questão.
A questão trata da contribuição para o financiamento da aposentadoria
especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, a qual
encontra-se prevista no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, que
assim dispõe:
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de
incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do
mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
A parte final do dispositivo transcrito deixa claro que a referida
contribuição incide sobre o total das remunerações pagas a empregados e a
trabalhadores avulsos a serviço da empresa.
Esta contribuição possui uma alíquota adicional, destinada ao
financiamento da aposentadoria especial, prevista no § 6º do art. 57 da Lei nº
8.213, de 1991, que assim dispõe:
6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos
provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove
ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a
serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze,
vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
Como se vê, as alíquotas adicionais da contribuição prevista no inciso
II do art. 22 da Lei nº 8.212 incidem apenas sobre a remuneração dos empregados
e trabalhadores avulsos que exerçam atividades que permitam a concessão da
aposentadoria especial, pois se destinam ao financiamento deste benefício.
O enunciado da questão não permite ao candidato saber se ela está se
referindo à contribuição prevista no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, cuja
incidência ocorre sobre a remuneração de todos os empregados e trabalhadores
avulsos a serviço da empresa, ou às alíquotas adicionais, que incidem apenas
sobre a remuneração dos empregados e avulsos sujeitos a aposentadoria especial.
Estas são as razões que impõem a anulação da questão.
Boa sorte a todos!
Professores, a questão 101 da prova alga: "No caso de morte do beneficiário do BPC, seus familiares são
ResponderExcluirobrigados a informar tal fato ao INSS, situação em que o
pagamento do benefício cessará". Concordo que o benefício cessará, mas a incumbência de informar da morte ao INSS não fica a cargo do cartório?
Obrigada Professores Ítalo Romano e Flaviano Lima!
ResponderExcluirEu tava me sentindo perdida pra fazer os recursos...
Perfeito! Valeu professores! Aquele abraço!
ResponderExcluire a questao 87 do caderno alga está certa, mas o gabarito extra ta dizendo que esta errada como posso recorrer?
ResponderExcluirMuito Obrigado!
ResponderExcluirBoa Tarde Professor!
ResponderExcluirEu enviei recurso da seguinte questão:
A respeito 116 Cubo "Com base no disposto no Decreto n.º 3.048/1999, que aprovou o
regulamento da PREVIDÊNCIA SOCIAL,julgue os itens subsecutivos.
A universalidade da cobertura e do atendimento inclui-se entre
os princípios que regem as ações dos poderes públicos e da
sociedade destinadas a assegurar o direito relativo à saúde,
à previdência e à assistência social."
Seria regulamento da SEGURIDADE SOCIAL,acordo com o Decreto n.º 3.048/1999.
Segue pequeno trecho do decreto:
"TÍTULO I -
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1ºA seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à
assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;"
O enunciado anterior a questão está errado, portanto a 116 está errada e não certa como diz a cespe.
Obrigada fiz meus recursos com suas orientações. Valeu !
ResponderExcluirObrigada fiz meus recursos com suas orientações. Valeu !
ResponderExcluirA questão aborda a competência legislativa da União, dos Estados e do DF acerca da Seguridade Social, tema este que é tratado nos art. 22, inciso XXIII e parágrafo único, bem como no art. 29 da Constituição Federal.
ResponderExcluirAcho que o art. ao qual o professor se refere é o 24 e não o 29> Favor verificar.
A CF/88 em seu Parágrafo único diz o seguinte: ". Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo", no caso, "XXIII - seguridade social". Nota-se que o texto constitucional refere-se apenas aos ESTADOS, os quais são pessoas distintas do DF. O DF, conforme expõe o professor Marcelo Alexandrino (2012, p. 344), poderá legislar sobre competências legislativas e tributárias reservadas aos Estados e aos Municípios, ou seja, matéria que são próprias destes entes, o que não é o caso. A CF/88 quando quer se referir à ambas entidades as citam no texto constitucional, como por exemplo, no trecho a seguir: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:...". No caso da questão 58, o DF não se encontra expresso no texto constitucional para tal competência. Portanto, sugiro que no gabarito, a questão seja considerada incorreta.
ResponderExcluirOi professor, boa noite.
ResponderExcluirFiz a prova de analista do inss e caiu essa questão, o gabarito oficial da cespe foi correto, considerei errada por não encontrar embasamento para os dependentes receberem auxílio funeral.
Será que cabe recurso?
Por fovor, me ajude. Grata.
Aldo e Sandra são casados e pais de três crianças. Sandra é servidora pública efetiva de determinada fundação pública vinculada ao governo federal, e Aldo, que não é concursado, ocupa um cargo em comissão em um órgão público federal.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir,
referentes à seguridade social do servidor público.
24 Os filhos de Aldo e Sandra, como dependentes de servidor público, têm direito aos seguintes benefícios do plano de seguridade social: pensão, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.
e as questões 102 a 110 também não constam a matéria no edital. o que acham?
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