segunda-feira, 1 de agosto de 2016

DIREITO ELEITORAL: Uma questão por dia | Prof. Bruno Oliveira

Prof. Bruno Oliveira
Olá, galerinha!

Trazemos uma boa nova! O professor Bruno Oliveira vai gravar um pequeno vídeo comentando uma questão de Direito Eleitoral por dia. Que maravilha, hein?! Gostou? Compartilha!!!

Vamos à primeira questão? Confira!

(CESPE/2016 – PC/PE) De acordo com a Lei das Eleições — Lei n.º 9.504/1997 —, assinale a opção correta.

A) As coligações terão denominações próprias, que não poderão coincidir com nome de candidatos, e, na propaganda para o pleito proporcional, cada partido usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação.

B) Nas eleições para cargos do legislativo, somente serão computados ao partido os votos dados a candidato que não participe de legenda partidária.

C) Em razão da sua responsabilidade subsidiária, o partido político somente será acionado para o pagamento de multas em face de propaganda eleitoral extemporânea de seus candidatos, caso esses candidatos não realizem o pagamento devido no tempo legal.


D) Nas eleições majoritárias para os pleitos estadual e federal, serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos, excluindo-se os votos brancos e nulos.

E) Em município com mais de duzentos mil habitantes, deve ocorrer segundo turno nas eleições para prefeito.


Assista à resolução da questão com o professor Bruno Oliveira:



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