sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

VEM POR AÍ! Aposentadoria Especial dos Professores | Prof. Italo Romano

Olá, galerinha!

Outra mudança proposta pela PEC da Reforma da Previdência é em relação à aposentadoria por tempo de contribuição dos professores






Vejam o que diz o parágrafo 8º do art. 201 da CF/88:

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

(...)

   § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

Com a aprovação da PEC, esse requisito especial de aposentadoria deixará de existir. Vamos conferir a explicação do professor Italo Romano e entender melhor ficará a aposentadoria dos professores, caso se confirme a mudança:

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