quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

DIR. CONSTITUCIONAL: Direito de Reunião | Prof. Alexandre Araújo

Diz o art. 5º da CF/88:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


Deste inciso, fique atento às seguintes passagens:


































Não é segredo para ninguém que o artigo 5º é amplamente cobrado em provas de concursos, portanto, se ligue na dica!

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