quarta-feira, 19 de abril de 2017

Direito Previdenciário: Série CHAMA ACESA

Vejam a dica que o professor Italo Romano traz para vocês:



Você lembra qual é o valor dos benefícios devido ao Segurado Especial? Vamos manter a “chama acesa” relembrando o que diz o artigo 32, § 21 do Regulamento da Previdência Social. Vejamos:

Art. 32 O salário de benefício consiste:
...

§ 21.  O salário-de-benefício do segurado especial consiste no valor equivalente ao salário-mínimo, ressalvado o disposto no inciso II do § 2o do art. 39 deste Regulamento.

Portanto, o valor definido dos benefícios do Segurado Especial é salário mínimo. Porém, observem que há uma ressalva (inciso II do § 2o do art. 39).

Tal ressalva está relacionada ao fato de o Segurado Especial optar em contribuir para Previdência Social como se Contribuinte Individual fosse. Desta forma, o valor do seu benefício será calculado de acordo com o valor referente a sua contribuição.

Gostaram da dica? Esperamos que sim!

Desejamos a todos bons estudos.


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