domingo, 23 de abril de 2017

Simulado: Direito Eleitoral. Topa?

Olá, galerinha!

Separamos um simulado com questões de provas de concursos anteriores da disciplina Direito Eleitoral. 

Vamos testar seus conhecimentos?

Gabarito no final da postagem!

01. (2017/FCC/TRESP/Técnico Judiciário) A explicação do Tribunal Superior Eleitoral − TSE sobre o funcionamento desse sistema é a seguinte: Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença. Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político. − Agência Câmara Notícias.
O sistema eleitoral descrito no texto é o             

a) misto.
b) distrital.
c) majoritário simples.
d) majoritário de dois turnos.
e) proporcional.



02. (2017/FCC/TRESP/AJAJ) A coligação “X” deseja requerer o registro dos seus candidatos à Câmara de Vereadores de determinado Município que possui cem mil eleitores. Para isso, foi verificar o total de candidatos que poderia registrar, ficando ciente de que deve preencher as vagas com, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% para candidaturas de cada sexo. Dentre os seus candidatos estão Níveo, que fará 18 anos na data da posse e Jade, que fará 18 anos na data-limite para o registro. A coligação “X” poderá registrar candidatos no total de até

a) 200% dos lugares a preencher, sendo que Níveo não poderá se candidatar.

b) 150% dos lugares a preencher, sendo que tanto Níveo quanto Jade não poderão se candidatar.

c) 200% dos lugares a preencher, sendo que Jade não poderá se candidatar.

d) 150% dos lugares a preencher, sendo que Jade não poderá se candidatar.

e) 200% dos lugares a preencher, sendo que tanto Níveo quanto Jade poderão se candidatar.


03. (2017/FCC/TRESP/ AJAJ) Realizadas as eleições, para o Partido “X” identificar quantos e quais candidatos à Câmara dos Vereadores, por ele registrados, foram eleitos, deve considerar vários elementos. Nesse quadro,

a) determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração, qualquer que seja.

b) determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

c) determina-se o quociente partidário dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, equivalente a fração a 1, se igual ou superior a meio.

d) estarão eleitos tão somente os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 15% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido, ficando destinados os lugares não preenchidos por esse critério aos suplentes.

e) não são considerados válidos os votos dados apenas às legendas partidárias, mas tão somente aqueles dados especificamente a candidato regularmente inscrito.


04. (2017/FCC/TRESP/AJAJ) Laerte se interessa pelos estudos de Direito Eleitoral. Iniciante na matéria, aprendeu que as eleições acontecem em todo País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo e que serão realizadas, simultaneamente, para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal,

a) Prefeito e Vice-Prefeito, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente, a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

b) Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de todos os votos, computados os em branco e os nulos.

c) e Vereador, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria simples dos votos, não computados os em branco e os nulos.

d) Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

e) Prefeito e Vice-Prefeito, sendo considerado eleito, no primeiro turno, o candidato a Presidente, a Governador ou a Prefeito que obtiver a maioria dos votos, computados os em branco e os nulos.


05. (2016/FCC/AL-MS/Consultor de Processo) Jair pretende candidatar-se ao cargo de vereador e completará 18 anos um dia após a data-limite para o pedido de registro da candidatura. Neste caso, Jair

a) poderá candidatar-se, pois completa dezoito anos antes do dia do pleito que ocorrerá no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral.

b) poderá candidatar-se, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.   

c) apenas poderá candidatar-se se for emancipado, pois os menores de dezoito anos são inelegíveis.

d) não poderá se candidatar, pois a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data-limite para o pedido de registro.

e) não poderá se candidatar pois a idade mínima constitucionalmente prevista para uma pessoa eleger-se ao cargo de vereador é vinte e um anos de idade.


BOM SIMULADO!!!!

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Gabarito:

01. E
02. A
03. B

04. D
05. D

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