domingo, 23 de abril de 2017

Direito Previdenciário: Série Chama Acesa | Prof. Italo Romano

Olá, galerinha!

Hoje a Série Chama Acesa traz s um tema bastante recorrente em provas de concursos: Carência.

De acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.213/99, o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

No art. 25 e seus incisos encontramos os períodos de carência dos benefícios da Previdência Social. Vale a pena a leitura!

No Chama Acesa de hoje, o professor Italo Romano dá destaque a dois dos benefícios:




































Mas, lembrem-se! Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, a carência para tais benefícios inexiste. Leia o art. 26, II da lei 8.213/99 e aprofunde-se no assunto!

Bons estudos!

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