quarta-feira, 7 de agosto de 2019

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Prova Comentada do TRF 4ª Região


Galerinha, tudo bem com vocês?

No último domingo, dia 04/08, aconteceu a prova do concurso para o para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4). Tanto para cargo de técnico, bem como para o cargo de analista foram cobradas questões de Direito Previdenciário. A banca examinadora foi a Fundação Carlos Chagas - FCC.

O professor Italo Romano comentou a prova e, segundo ele, as questões foram de nível fácil/intermediário, porém algumas são passíveis de anulação. 

Abaixo vamos transcrever as provas e comentários do professor. Confira!

Prova para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária:

Q.46 - Ivan Pereira sofreu acidente de trânsito em um final de semana quando voltava do clube com sua família. O mencionado segurado recebeu auxílio-doença por 1 ano. Posteriormente, o seu auxílio-doença foi diretamente convertido em aposentadoria por invalidez, a qual teve duração de quatro anos e meio. Após este período o INSS a cancelou. Sobre a alta da aposentadoria por invalidez, caso


(A) a perícia determine que Ivan esteja apto ao exercício de atividade diversa da que exercia, a sua aposentadoria por invalidez cessará após quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

(B) Ivan não retorne ao seu antigo emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma escalonada pelo período de um ano e meio. Isso ocorrerá mesmo que encontre um novo emprego.

(C) Ivan retorne ao mercado de trabalho na antiga empresa, percebendo o mesmo salário, não poderá ser demitido, tendo em vista a sua estabilidade no emprego pelo acidente ocorrido.

(D) Ivan não retorne ao seu antigo emprego, a aposentadoria por invalidez cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

(E) Ivan retorne ao seu antigo emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma escalonada pelo período de um ano e meio. Isso ocorrerá como uma forma de indenização pelo período que esteve afastado.

Comentários:

Questão passível de anulação, pois, entre as assertivas apresentadas, não há resposta correta.

A fundamentação nós vamos buscar no art. 49 do Decreto 3.048/99. Esquematizando, teríamos o seguinte:

Quando verificada a recuperação TOTAL e DENTRO de 5 ANOS -  o benefício cessará:
Quando a recuperação for PARCIAL e APÓS 5 ANOS + quando o segurado for declarado APTO para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia:
De imediato – Para o segurado empregado.

Após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez - para os demais segurados.
100% - Durante 6 meses
Redução de 50% - por mais 6 meses
Redução de 75% - por mais 6 meses

A banca examinadora considerou como gabarito a letra B. Como podemos analisar pelo comando da questão, a incapacidade durou mais de 5 anos, sendo assim, não importa qual o enquadramento de segurado (CADES F) nem se retornou ou não para a atividade que habitualmente exercia.  De acordo com o dispositivo legal, recuperando-se da incapacidade após cinco anos, ele irá receber a mensalidade de recuperação pelos períodos e percentuais determinados na legislação.

Nenhuma das demais assertivas estão corretas.

Q.47 - Sobre os cálculos dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), NÃO está correto o que consta de:

(A) O salário-maternidade e o salário-família não seguem as mesmas regras de cálculo que as aposentadorias por tempo, idade e especial, pois não são calculados através do salário de benefício.

(B) O INSS utilizará as informações retiradas do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sobre os vínculos e remunerações dos segurados, para fins de cálculos dos salários de benefício. Quando houver dúvidas sobre a regularidade de um vínculo, o INSS poderá exigir a apresentação de documentos que servirão de base à anotação, sob pena de exclusão do vínculo.

(C) O fator previdenciário será de incidência obrigatória nos cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição integral, proporcional e dos professores, facultativa na aposentadoria por idade e não obrigatória nas aposentadorias especial e por invalidez.

(D) Para os benefícios por incapacidade e salário maternidade, a regra de cálculo é a média aritmética dos doze últimos salários de contribuição. O valor deste benefício não poderá exceder a média dos últimos doze meses de salário de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável.

(E) No período básico de cálculo, se o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário de contribuição, no período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Comentários:

A banca pede a assertiva incorreta. 

Letra A – Fundamento no art. 28, da Lei 8.213/91:

Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

Letra B – Fundamento no art. 29-A, § 5º, da Lei 8.213/91:

Art. 29-A.  O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
(...)

§ 5º  Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período. 

Letra C – O fator previdenciário tem incidência obrigatória no benefício aposentadoria por tempo de contribuição. Já na aposentadoria por idade, somente o fator previdenciário somente incidirá se for mais vantajoso para o segurado. Nas demais aposentadorias, não há que se falar em incidência do fator.

Letra D – É o gabarito. São vários erros na assertiva. 
O salário de benefício consiste, de modo geral, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. 
Todos os benefícios utilizam salário de benefício, exceto: salário família (é uma cota), salário maternidade, e ainda, a pensão por morte e o auxílio reclusão (utilizam o salário de benefício de forma indireta). 
Portanto, assertiva incorreta.

Letra E – Fundamento no art. 29, § 5º, da Lei 8.213/90:

§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Gabarito letra D.

Q. 48. Sobre a incidência de contribuição previdenciária no salário de contribuição, considere:

 I. A gratificação natalina integra o salário de contribuição, mas não o cálculo do benefício previdenciário, assim, como os valores de todos os benefícios previdenciários integram o salário de contribuição.

 II. Integram o salário de contribuição a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei, a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, bem como as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.

 III. Para efeitos do salário de contribuição considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.

 IV. Integram o salário de contribuição o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche de crianças pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.

 Está correto o que consta de
(A) I e IV apenas.
(B) I, II, III e IV.
(C) II e III apenas.
(D) I e II apenas.
(E) II e IV apenas.

Comentários:

Essa questão deve ser anulada. Não há resposta. Todos os itens estão incorretos.

Item I – Fundamento art. 28, § 7º CC § 9º, da Lei 8.212/91:

§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.    
(...)

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

Item II – Fundamento art. 28, § 9º, Lei 8.212/91:

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)

c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.

E ainda no Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, II:

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)

II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei.

Item III – Não é de 15% e sim de 20%. Fundamento art. 28, § 11.

§ 11.  Considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.   
 
Item IV – Fundamento art. 28, § 9º, “s”:

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)

s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;

Prova para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa:

Q.43 - Sobre o Sistema de Seguridade Social no Brasil, é correto afirmar:

(A) É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde.

(B) São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios.

(C) A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

(D) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

(E) O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.

Comentários:

Questão relativamente fácil. Para responder com tranquilidade, o aluno deveria ser conhecedor dos aspectos constitucionais sobre a Seguridade Social.

Vamos comentar cada item.

Letra A – O sistema de gestão da Seguridade Social é quadripartite. Vejamos o que diz o parágrafo único do art. 194, VII, da CF/88:


Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Assertiva errada.

Letra B – É o gabarito da questão. Fundamento: CF/88, art. 194, parágrafo único:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Lembrem-se das mandalas dos princípios!

Letra C – A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A saúde é direito de todos e dever do Estado e não possui caráter contributivo.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar e não possui caráter contributivo.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de filiação obrigatória e é a única que possui caráter contributivo.

Portanto, assertiva errada.

Letra D – O erro da assertiva está no final dela quando ela cita: “não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), BEM COMO do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”. É verdade que não há não há contribuição sobre aposentadorias e pensões, todavia há sim contribuição do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Letra E – Fundamento na CF/88, art. 195, § 5º.

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Gabarito letra B.

Q. 44 - Sobre os benefícios por incapacidade é INCORRETO afirmar:



(B) A carência para o auxílio-doença é de 12 meses, salvo nos casos de acidentes de trabalho e de qualquer natureza, bem como no caso de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

(C) Não haverá direito ao auxílio-doença nos casos de doença preexistente, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

(D) Será pago um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para aqueles que necessitam de ajuda permanente de terceiros.

(E) O auxílio acidente é um benefício por incapacidade que será pago ao segurado no término do auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho ou de qualquer natureza. Deverá ser comprovada a redução da capacidade laboral para que haja direito ao benefício.

Comentários:

Observem que o examinador pede a assertiva incorreta. Vejamos:

Letra A – Já é o gabarito da questão. Vejam que a assertiva afirma que para os empregados domésticos, o empregador ficará obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento da licença-saúde, e só a partir do décimo sexto dia o segurado afastado receberá do INSS. Isso serve apenas para os segurados empregados. Vejam o que diz o art. 60, da lei 8.213/91:

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

Letra B – Regra geral, o auxílio doença tem como prazo de carência 12 meses. Independerá de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado (Lei 8.213/91, art. 25 CC art. 26, II).

Letra C – Fundamento art. 42, § 2º, da lei 8.213/91:

§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Letra D – Fundamento art. 45, da lei 8.213/91:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Letra E – Fundamento art. 86, § 2º , da lei 8.213/91:

Art. 86 O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
(...)

§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.  

Gabarito letra A.

Q.45 - Os benefícios previdenciários são uma forma de indenização sobre a eclosão do risco social previdenciário. Sobre esses benefícios é correto afirmar:

(A) Poderá ser concedido o salário-maternidade a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica.

(B) De acordo com a legislação atual, a aposentadoria especial será devida pela profissão que o segurado possui ou pela exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes.

(C) O professor ou a professora da educação infantil, fundamental e ensino médio, bem como o do superior terão direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

(D) O valor do auxílio-acidente poderá ser integrado ao salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria. Por essa razão atualmente a aposentadoria e o auxílio-acidente não se cumulam.

(E) Haverá obrigatoriedade da incidência legal do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por idade.

Comentários:

Vamos analisar item a item?

Letra A – O item está incorreto. O fundamento para essa assertiva está no art. 71-A § 2º, da Lei 8.213/91 que afirma que não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica.

Letra B – Pela profissão? É isso mesmo? Claro que não! Vamos buscar fundamento para essa assertiva no art. 57, da lei 8.213/91:

 Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

Letra C – A assertiva estava toda correta até citar que o professor de ensino superior terá direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem. De acordo com o art. 56, § 1º, do decreto 3.048/99, a aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

Letra D – Perfeita a assertiva! O valor do auxílio acidente poderá ser integrado ao salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria e é por esse motivo que são benefícios inacumuláveis.

Letra E - O fator previdenciário tem incidência obrigatória no benefício aposentadoria por tempo de contribuição. Já na aposentadoria por idade, somente o fator previdenciário somente incidirá se for mais vantajoso para o segurado. Nas demais aposentadorias, não há que se falar em incidência do fator.

Gabarito letra D.


Enfim, essas foram as questões da prova! Para os que realizaram o exame, desejamos boa sorte. Para os que continuam na fila, vamos seguindo. Sua hora vai chegar!

Bons estudos, galera!

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