No último domingo, dia 04/08, aconteceu a prova do concurso para o para o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF 4). Tanto para cargo de técnico, bem como para o cargo de analista foram cobradas questões de Direito Previdenciário. A banca examinadora foi a Fundação Carlos Chagas - FCC.
O professor Italo Romano comentou a prova e, segundo ele, as questões
foram de nível fácil/intermediário, porém algumas são passíveis de anulação.
Abaixo vamos transcrever as provas e comentários do professor. Confira!
Prova para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária:
Q.46 - Ivan Pereira sofreu acidente de trânsito em um final de semana
quando voltava do clube com sua família. O mencionado segurado recebeu
auxílio-doença por 1 ano. Posteriormente, o seu auxílio-doença foi diretamente
convertido em aposentadoria por invalidez, a qual teve duração de quatro anos e
meio. Após este período o INSS a cancelou. Sobre a alta da aposentadoria por
invalidez, caso
(A) a perícia determine que Ivan
esteja apto ao exercício de atividade diversa da que exercia, a sua
aposentadoria por invalidez cessará após quantos forem os anos de duração do
auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
(B) Ivan não retorne ao seu
antigo emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma
escalonada pelo período de um ano e meio. Isso ocorrerá mesmo que encontre um
novo emprego.
(C) Ivan retorne ao mercado de
trabalho na antiga empresa, percebendo o mesmo salário, não poderá ser
demitido, tendo em vista a sua estabilidade no emprego pelo acidente ocorrido.
(D) Ivan não retorne ao seu
antigo emprego, a aposentadoria por invalidez cessará após tantos meses quantos
forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
(E) Ivan retorne ao seu antigo
emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma escalonada
pelo período de um ano e meio. Isso ocorrerá como uma forma de indenização pelo
período que esteve afastado.
Comentários:
Questão passível de anulação,
pois, entre as assertivas apresentadas, não há resposta correta.
A fundamentação nós vamos buscar
no art. 49 do Decreto 3.048/99. Esquematizando, teríamos o seguinte:
Quando verificada a recuperação TOTAL e DENTRO de 5 ANOS - o benefício cessará:
|
Quando a recuperação for PARCIAL e APÓS
5 ANOS + quando o segurado for declarado APTO para o exercício de trabalho
diverso do qual habitualmente exercia:
|
De imediato – Para o segurado empregado.
Após tantos meses quantos forem os anos de
duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez - para os demais segurados.
|
100% - Durante 6 meses
Redução de 50% - por mais 6 meses
Redução de 75% - por mais 6 meses
|
A banca examinadora considerou
como gabarito a letra B. Como podemos analisar pelo comando da questão, a
incapacidade durou mais de 5 anos, sendo assim, não importa qual o enquadramento
de segurado (CADES F) nem se retornou ou não para a atividade que habitualmente
exercia. De acordo com o dispositivo legal, recuperando-se da incapacidade após cinco anos,
ele irá receber a mensalidade de recuperação pelos períodos e percentuais
determinados na legislação.
Nenhuma das demais assertivas estão
corretas.
Q.47 - Sobre os cálculos dos benefícios previdenciários do Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS), NÃO está correto o que consta de:
(A) O salário-maternidade e o
salário-família não seguem as mesmas regras de cálculo que as aposentadorias
por tempo, idade e especial, pois não são calculados através do salário de
benefício.
(B) O INSS utilizará as
informações retiradas do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sobre
os vínculos e remunerações dos segurados, para fins de cálculos dos salários de
benefício. Quando houver dúvidas sobre a regularidade de um vínculo, o INSS
poderá exigir a apresentação de documentos que servirão de base à anotação, sob
pena de exclusão do vínculo.
(C) O fator previdenciário será
de incidência obrigatória nos cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição
integral, proporcional e dos professores, facultativa na aposentadoria por
idade e não obrigatória nas aposentadorias especial e por invalidez.
(D) Para os benefícios por
incapacidade e salário maternidade, a regra de cálculo é a média aritmética dos
doze últimos salários de contribuição. O valor deste benefício não poderá
exceder a média dos últimos doze meses de salário de contribuição, inclusive em
caso de remuneração variável.
(E) No período básico de cálculo,
se o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será
contada, considerando-se como salário de contribuição, no período, o salário de
benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas
mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao
valor de 1 (um) salário mínimo.
Comentários:
A banca pede a assertiva
incorreta.
Letra A – Fundamento no art. 28,
da Lei 8.213/91:
Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o
regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o
salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no
salário-de-benefício.
Letra B – Fundamento no art.
29-A, § 5º, da Lei 8.213/91:
Art. 29-A. O INSS utilizará as
informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre
os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do
salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência
Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
(...)
§ 5º Havendo dúvida sobre a
regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre
remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que
serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período.
Letra C – O fator previdenciário
tem incidência obrigatória no benefício aposentadoria por tempo de
contribuição. Já na aposentadoria por idade, somente o fator previdenciário
somente incidirá se for mais vantajoso para o segurado. Nas demais
aposentadorias, não há que se falar em incidência do fator.
Letra D – É o gabarito. São
vários erros na assertiva.
O salário de benefício consiste, de modo geral, na
média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a
oitenta por cento de todo o período contributivo.
Todos os benefícios utilizam
salário de benefício, exceto: salário família (é uma cota), salário
maternidade, e ainda, a pensão por morte e o auxílio reclusão (utilizam o
salário de benefício de forma indireta).
Portanto, assertiva incorreta.
Letra E – Fundamento no art. 29, §
5º, da Lei 8.213/90:
§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido
benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como
salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base
para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos
benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário
mínimo.
Q. 48. Sobre a incidência de contribuição previdenciária no salário de
contribuição, considere:
I. A gratificação natalina integra o salário
de contribuição, mas não o cálculo do benefício previdenciário, assim, como os
valores de todos os benefícios previdenciários integram o salário de
contribuição.
II. Integram o salário de contribuição a ajuda
de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei, a
parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação
aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, bem como as
importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional
constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de
férias.
III. Para efeitos do salário de contribuição
considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor
autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo
rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, o montante
correspondente a 15% (quinze por cento) do valor bruto do frete, carreto,
transporte de passageiros ou do serviço prestado.
IV. Integram o salário de contribuição o
ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche
de crianças pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o
limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas
realizadas.
Está correto o que consta de
(A) I e IV apenas.
(B) I, II, III e IV.
(C) II e III apenas.
(D) I e II apenas.
(E) II e IV apenas.
Comentários:
Essa questão deve ser anulada.
Não há resposta. Todos os itens estão incorretos.
Item I – Fundamento art. 28, § 7º
CC § 9º, da Lei 8.212/91:
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o
salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma
estabelecida em regulamento.
(...)
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais,
salvo o salário-maternidade;
Item II – Fundamento art. 28, §
9º, Lei 8.212/91:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei,
exclusivamente:
(...)
c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas
de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo
adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da
remuneração de férias.
E ainda no Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, II:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta,
nos termos da Lei.
Item III – Não é de 15% e sim de
20%. Fundamento art. 28, § 11.
§ 11. Considera-se remuneração
do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo
rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em
automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de 30 de
agosto de 1974, como operador de trator, máquina de terraplenagem,
colheitadeira e assemelhados, o montante correspondente a 20% (vinte por cento)
do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço
prestado, observado o limite máximo a que se refere o § 5º.
Item IV – Fundamento art. 28, §
9º, “s”:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(...)
s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o
reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o
limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas
realizadas;
Prova para o cargo de Técnico Judiciário –
Área Administrativa:
Q.43 - Sobre o Sistema de Seguridade Social
no Brasil, é correto afirmar:
(A)
É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de
Previdência, Assistência e Saúde.
(B)
São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da
cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos
benefícios.
(C)
A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social
são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente.
(D)
Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é
realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da
previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão
concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do
importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
(E)
O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio.
Comentários:
Questão
relativamente fácil. Para responder com tranquilidade, o aluno deveria ser
conhecedor dos aspectos constitucionais sobre a Seguridade Social.
Vamos
comentar cada item.
Letra
A – O sistema de gestão da Seguridade Social é quadripartite. Vejamos o que diz
o parágrafo único do art. 194, VII, da CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público,
nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes
objetivos:
(...)
VII - caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
Assertiva
errada.
Letra
B – É o gabarito da questão. Fundamento: CF/88, art. 194, parágrafo único:
Art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público,
nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes
objetivos:
I - universalidade da cobertura e do
atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos
benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no
custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
Lembrem-se das mandalas dos princípios!
Letra
C – A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A
saúde é direito de todos e dever do Estado e não possui caráter contributivo.
A
assistência social será prestada a quem dela necessitar e não possui caráter
contributivo.
A
previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de filiação
obrigatória e é a única que possui caráter contributivo.
Portanto,
assertiva errada.
Letra
D – O erro da assertiva está no final dela quando ela cita: “não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social
(RGPS), BEM COMO do importador de bens ou serviços do exterior, ou de
quem a lei a ele equiparar”. É verdade que não há não há contribuição sobre
aposentadorias e pensões, todavia há sim contribuição do importador de bens ou
serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Letra
E – Fundamento na CF/88, art. 195, § 5º.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total.
Gabarito
letra B.
Q. 44 - Sobre os benefícios por
incapacidade é INCORRETO afirmar:
(A)
Para os empregados e para os empregados domésticos, o
empregador ficará obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento da
licença-saúde, e só a partir do décimo sexto dia o segurado afastado receberá
do INSS.
(B)
A carência para o auxílio-doença é de 12 meses, salvo nos casos de acidentes de
trabalho e de qualquer natureza, bem como no caso de doenças e afecções
especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência
Social.
(C)
Não haverá direito ao auxílio-doença nos casos de doença preexistente, salvo
quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da
doença ou da lesão.
(D)
Será pago um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para
aqueles que necessitam de ajuda permanente de terceiros.
(E)
O auxílio acidente é um benefício por incapacidade que será pago ao segurado no
término do auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho ou de qualquer
natureza. Deverá ser comprovada a redução da capacidade laboral para que haja
direito ao benefício.
Comentários:
Observem
que o examinador pede a assertiva incorreta. Vejamos:
Letra
A – Já é o gabarito da questão. Vejam que a assertiva afirma que para os
empregados domésticos, o empregador ficará obrigado a pagar os 15 primeiros
dias de afastamento da licença-saúde, e só a partir do décimo sexto dia o
segurado afastado receberá do INSS. Isso serve apenas para os segurados
empregados. Vejam o que diz o art. 60, da lei 8.213/91:
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao
segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e,
no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e
enquanto ele permanecer incapaz.
Letra
B – Regra geral, o auxílio doença tem como prazo de carência 12 meses.
Independerá de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e
de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após
filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas
em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social,
atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma,
deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira
especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado (Lei
8.213/91, art. 25 CC art. 26, II).
Letra
C – Fundamento art. 42, § 2º, da lei 8.213/91:
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já
era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe
conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade
sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Letra
D – Fundamento art. 45, da lei 8.213/91:
Art. 45. O valor da aposentadoria por
invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa
será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Letra
E – Fundamento art. 86, § 2º , da lei 8.213/91:
Art. 86 O auxílio-acidente será concedido,
como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes
de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
(...)
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir
do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer
remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com
qualquer aposentadoria.
Gabarito
letra A.
Q.45 - Os benefícios previdenciários são
uma forma de indenização sobre a eclosão do risco social previdenciário. Sobre
esses benefícios é correto afirmar:
(A)
Poderá ser concedido o salário-maternidade a mais de um segurado, decorrente do
mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros
estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o
pagamento do salário-maternidade à mãe biológica.
(B)
De acordo com a legislação atual, a aposentadoria especial será devida pela
profissão que o segurado possui ou pela exposição aos agentes químicos, físicos
e biológicos ou associação de agentes.
(C)
O professor ou a professora da educação infantil, fundamental e ensino médio,
bem como o do superior terão direito a se aposentar com 25 anos de
contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
(D)
O valor do auxílio-acidente poderá ser integrado ao
salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria. Por
essa razão atualmente a aposentadoria e o auxílio-acidente não se cumulam.
(E)
Haverá obrigatoriedade da incidência legal do fator previdenciário nas
aposentadorias especial e por idade.
Comentários:
Vamos
analisar item a item?
Letra
A – O item está incorreto. O fundamento para essa assertiva está no art. 71-A §
2º, da Lei 8.213/91 que afirma que não poderá ser concedido o benefício a mais
de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os
cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência
Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica.
Letra
B – Pela profissão? É isso mesmo? Claro que não! Vamos buscar fundamento para
essa assertiva no art. 57, da lei 8.213/91:
Art.
57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida
nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou
25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Letra
C – A assertiva estava toda correta até citar que o professor de ensino
superior terá direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulher, e
30 anos de contribuição, se homem. De acordo com o art. 56, § 1º, do decreto 3.048/99, a aposentadoria por
tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de
efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino
fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de
contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.
Letra
D – Perfeita a assertiva! O valor do auxílio acidente poderá ser integrado ao
salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria e é por
esse motivo que são benefícios inacumuláveis.
Letra
E - O fator previdenciário tem incidência obrigatória no benefício
aposentadoria por tempo de contribuição. Já na aposentadoria por idade, somente
o fator previdenciário somente incidirá se for mais vantajoso para o segurado.
Nas demais aposentadorias, não há que se falar em incidência do fator.
Gabarito letra D.
Enfim, essas foram as questões da prova! Para os que realizaram o exame, desejamos boa sorte. Para os que continuam na fila, vamos seguindo. Sua hora vai chegar!
Bons estudos, galera!
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