Olá, galerinha! Tudo bem?
Hoje temos mais uma dúvida esclarecida pelo professor Ítalo. Será que esta é a sua dúvida também?
Hoje temos mais uma dúvida esclarecida pelo professor Ítalo. Será que esta é a sua dúvida também?
Dúvida:
O senhor frisou na aula 2 que os participantes do RPPS eram os servidores de cargo efetivo, isto é, aqueles aprovados em concurso de provas ou de provas e títulos. Contudo, no art. 19 do ADCT tem uma situação em que foram tornados estáveis os servidores que ingressaram até 5 anos antes da promulgação da CF/88. Gostaria de saber se eles também foram incorporados ao RPPS?
Resposta do Prof. Ítalo Romano:
Aqueles que já eram servidores, mesmo os que não ingressaram através de provas ou provas e títulos, se já tivessem mais de 5 anos antes da CF/88, passaram a ter o status de cargo efetivo e portanto participantes, também, do RPPS.
Se era sua dúvida, agora não é mais!
Bons estudos!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCaro Italo. Do jeito que é colocada a resposta. Logicamente de acordo com a pergunta que foi formulada, da-se a impressão que o trabalhador rural teria que ter 60 ou 55 anos e 35 ou 30 de contribuição. não é o Caso. concorda? Teria que ficar claro.
ResponderExcluiraposentadoria por idade trabalhador rural - 60 ou 55 e 180 contribuições
aposentadoria por tempo de contribuição : 35 anos ou 30, com carência de 180 contribuições.
Euclides Neto
eupasi@uol.com.br
Olá Euclides, a pergunta não diz respeito aos trabalahdores rurais. Abração e firmeza nos estudos.
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