quarta-feira, 24 de outubro de 2012

PROFESSOR ÍTALO ESCLARECE SUA DÚVIDA Nº 02

Olá, galerinha! Tudo bem? 

Hoje temos mais uma dúvida esclarecida pelo professor Ítalo. Será que esta é a sua dúvida também?

Dúvida:

O senhor frisou na aula 2 que os participantes do RPPS eram os servidores de cargo efetivo, isto é, aqueles aprovados em concurso de provas ou de provas e títulos. Contudo, no art. 19 do ADCT tem uma situação em que foram tornados estáveis os servidores que ingressaram até 5 anos antes da promulgação da CF/88. Gostaria de saber se eles também foram incorporados ao RPPS?

Resposta do Prof. Ítalo Romano:

Aqueles que já eram servidores, mesmo os que não ingressaram através de provas ou provas e títulos, se já tivessem mais de 5 anos antes da CF/88, passaram a ter o status de cargo efetivo e portanto participantes, também, do RPPS.

Se era sua dúvida, agora não é mais! 

Bons estudos!

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Caro Italo. Do jeito que é colocada a resposta. Logicamente de acordo com a pergunta que foi formulada, da-se a impressão que o trabalhador rural teria que ter 60 ou 55 anos e 35 ou 30 de contribuição. não é o Caso. concorda? Teria que ficar claro.

    aposentadoria por idade trabalhador rural - 60 ou 55 e 180 contribuições

    aposentadoria por tempo de contribuição : 35 anos ou 30, com carência de 180 contribuições.

    Euclides Neto
    eupasi@uol.com.br

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  3. Olá Euclides, a pergunta não diz respeito aos trabalahdores rurais. Abração e firmeza nos estudos.

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