Olá, galerinha! Tudo beleza?
Segunda-feira é dia de novidades
aqui no Blog. Diariamente recebemos vários e-mails com dúvidas de alunos em
relação à matéria. Muitas são respondidas, mas outras não. Infelizmente não
temos como responder a todos.
Pensando numa forma de atender a
um maior número possível de alunos, resolvemos criar aqui no blog uma seção
chamada PROFESSOR ÍTALO ESCLARECE SUA
DÚVIDA.
A dúvida do colega pode também
ser a sua dúvida. Então, a partir de hoje, estaremos publicando aqui no blog dúvidas
encaminhadas ao professor Ítalo seguidas das respostas dadas por ele. É mais
uma forma de internalizar a matéria e tentar esclarecer alguma dúvida que você tenha em relação à disciplina.
Vamos então conhecer a primeira
dúvida:
Dúvida:
Em relação à aposentadoria por
idade, é reduzido em 5 anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os
sexos e para os que exerçam atividades em regime de economia familiar. Neste
caso, também é reduzido o tempo de contribuição? Exemplo, caso um homem, trabalhador
rural queira se aposentar basta ter 60 anos?
Resposta do Prof. Ítalo
Romano:
Para o trabalhador rural reduz-se
exclusivamente a idade. A carência para esse benefício não é alterada.
Caso um trabalhador rural queira
aposentar-se por tempo de contribuição, segue a regra geral, 35 anos de
contribuição para o homem, 30 anos para a mulher.
Esperamos que gostem da novidade e sintam-se a vontade para interagir.
Um forte abraço e bons estudos.
Muito legal. Ótima ferramenta para nossos estudos.
ResponderExcluirMas onde devemos postar nossas dúvidas?
As dúvidas que estão sendo respondidas são aquelas encaminhadas para o e-mail do professor. Mas, como ele recebe muitos e-mails por dia, não podemos garantir que sua dúvida será respondida. De qualquer forma, nos encaminhe sua dúvida ou posta aqui mesmo no blog, pois a galera se ajuda.
ExcluirAbraços.
Por Isabelly Sarmento.
Olá, falando ainda sobre aposentadoria, a dúvida é a seguinte:
ResponderExcluirUm trabalhador, homem, segurado empregado, tem direito a se aposentar após 35 anos de contribuição, sendo apenas esse requisito necessário, ou seja, não precisa do requisito idade mínima.
Já um servidor público, como nós pretendemos ser, gostaria de saber como funciona: para ser aposentar, o servidor, homem, necessita preencher dois requisitos: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade.
A dúvida é a seguinte: se o servidor que ingressar hoje na carreira pública, já contando com 15 anos de contribuição para o INSS, trabalhará mais 20 anos no serviço público, contará então com 35 anos de contribuição, correto? Mais uma dúvida: se quanto ele completar esses 35 anos de contribuição, contar com 55 anos de idade, ainda assim terá que trabalhar até os 60 anos de idade, contando então com 40 anos de contribuição, ou ele terá opção de se aposenter com 55 anos de idade?
Beleza professor Ítalo, Isabelly, desculpe a pergunta longa, e espero estar colaborando com vocês e com todos que tiverem dúvida semelhante.
Obrigado, Rogeri.
Olá Rogeri, tudo bom?
ExcluirSeria interessante você dar uma lida no art. 40 da CF/88. Este artigo da CF dispõe sobre o Regime Próprio dos servidores titulares de cargos efetivos.
Um forte abraço.
Isabelly.