terça-feira, 23 de outubro de 2012

PROFESSOR ÍTALO ESCLARECE SUA DÚVIDA


Olá, galerinha! Tudo beleza?

Segunda-feira é dia de novidades aqui no Blog. Diariamente recebemos vários e-mails com dúvidas de alunos em relação à matéria. Muitas são respondidas, mas outras não. Infelizmente não temos como responder a todos.

Pensando numa forma de atender a um maior número possível de alunos, resolvemos criar aqui no blog uma seção chamada PROFESSOR ÍTALO ESCLARECE SUA DÚVIDA.

A dúvida do colega pode também ser a sua dúvida. Então, a partir de hoje, estaremos publicando aqui no blog dúvidas encaminhadas ao professor Ítalo seguidas das respostas dadas por ele. É mais uma forma de internalizar a matéria e tentar esclarecer alguma dúvida que você tenha em relação à disciplina.

Vamos então conhecer a primeira dúvida:

Dúvida:

Em relação à aposentadoria por idade, é reduzido em 5 anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam atividades em regime de economia familiar. Neste caso, também é reduzido o tempo de contribuição? Exemplo, caso um homem, trabalhador rural queira se aposentar basta ter 60  anos?

Resposta do Prof. Ítalo Romano:

Para o trabalhador rural reduz-se exclusivamente a idade. A carência para esse benefício não é alterada.
Caso um trabalhador rural queira aposentar-se por tempo de contribuição, segue a regra geral, 35 anos de contribuição para o homem, 30 anos para a mulher.

Esperamos que gostem da novidade e sintam-se a vontade para interagir.

Um forte abraço e bons estudos.


4 comentários:

  1. Muito legal. Ótima ferramenta para nossos estudos.
    Mas onde devemos postar nossas dúvidas?

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    1. As dúvidas que estão sendo respondidas são aquelas encaminhadas para o e-mail do professor. Mas, como ele recebe muitos e-mails por dia, não podemos garantir que sua dúvida será respondida. De qualquer forma, nos encaminhe sua dúvida ou posta aqui mesmo no blog, pois a galera se ajuda.

      Abraços.

      Por Isabelly Sarmento.

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  2. Olá, falando ainda sobre aposentadoria, a dúvida é a seguinte:
    Um trabalhador, homem, segurado empregado, tem direito a se aposentar após 35 anos de contribuição, sendo apenas esse requisito necessário, ou seja, não precisa do requisito idade mínima.
    Já um servidor público, como nós pretendemos ser, gostaria de saber como funciona: para ser aposentar, o servidor, homem, necessita preencher dois requisitos: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade.

    A dúvida é a seguinte: se o servidor que ingressar hoje na carreira pública, já contando com 15 anos de contribuição para o INSS, trabalhará mais 20 anos no serviço público, contará então com 35 anos de contribuição, correto? Mais uma dúvida: se quanto ele completar esses 35 anos de contribuição, contar com 55 anos de idade, ainda assim terá que trabalhar até os 60 anos de idade, contando então com 40 anos de contribuição, ou ele terá opção de se aposenter com 55 anos de idade?

    Beleza professor Ítalo, Isabelly, desculpe a pergunta longa, e espero estar colaborando com vocês e com todos que tiverem dúvida semelhante.

    Obrigado, Rogeri.

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    1. Olá Rogeri, tudo bom?
      Seria interessante você dar uma lida no art. 40 da CF/88. Este artigo da CF dispõe sobre o Regime Próprio dos servidores titulares de cargos efetivos.

      Um forte abraço.

      Isabelly.

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