terça-feira, 16 de abril de 2013

Desafio de Direito Administrativo – Por Luís Gustavo


Olá, galerinha!

O Professor Luís Gustavo gostaria de propor para vocês um DESAFIO, principalmente para a galera que vai prestar o concurso para o MPU, porém todos sintam-se desafiados. Observem estas duas questões:

(CESPE/TRT10/Analista Judiciário/2012) A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento.

(CESPE/CEF/Advogado/2010) A teoria do risco integral somente é prevista pelo ordenamento constitucional brasileiro na hipótese de dano nuclear, caso em que o poder público será obrigado a ressarcir os danos causados, ainda que o culpado seja o próprio particular.


Quais gabaritos vocês marcariam?

Vamos conferir os comentários do professor em relação a cada uma delas?


O primeiro item é fácil. A teoria do risco integral é radical, o Estado responde integralmente pelo dano, mesmo que haja participação do particular prejudicado. Esta é a diferença entre a teoria do risco integral e a teoria do risco administrativo que hoje prevalece no Direito Administrativo e encampa a responsabilidade objetiva na Constituição Federal.

O item II é o problemático. A professora MSZP reconhece a aplicação da teoria do risco integral em alguns casos, dentre eles: dano nuclear, ataque terrorista e guerra. Onde está o problema então? A banca afirma que a aplicação desta teoria no dano nuclear tem previsão constitucional, o que não ocorre, pois a CF, art. 21, somente afirma que a responsabilidade por dano nuclear independe de culpa, ou seja, é objetiva e não estabelece a teoria que é aplicada.

Conclusão: Em provas do CESPE, fica claro que a banca entende que a teoria do risco integral é aplicada no dano nuclear, mas que fique claro que o risco integral somente em casos excepcionais, pois a regra é o risco administrativo.

Bons estudos.


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