sexta-feira, 17 de maio de 2013

Especial MPU: Dica de Processo Civil – Professora Sabrina Dourado


ATENCÃO!!!

O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.


Fique esperto! Vai cair na sua prova!


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