ATENCÃO!!!
O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do
processo principal e deste é sempre dependente.
As medidas cautelares serão
requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para
conhecer da ação principal.
Só em casos excepcionais,
expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a
audiência das partes.
Fique esperto! Vai cair na sua
prova!

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