A Juíza Federal da 22º vara do DF, Srª Roberta Gonçalves da
Silva do Nascimento, conforme despacho, INDEFERIU o pedido de liminar,
impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e outros, que pretendia
suspender o concurso do MPU que será realizado no próximo domingo (19/05) para
os cargos de Analista e Técnico do Ministério.
Segundo o sindicato, o edital de abertura do referido
concurso que tem por fundamento a Portaria PGR/MPU n° 122, de 14 de março de
2013, modifica ilegalmente as atribuições das carreiras dos servidores do
Ministério Público da União.
No entendimento da juíza, a declaração de nulidade da
Portaria PGR/MPU n° 122, concomitantemente à realização do concurso, não gera a
quebra da unidade da carreira dos servidores do MPU, nem gera qualquer prejuízo
para aqueles que a integram atualmente.
Confiram abaixo a íntegra do despacho.
Boa prova a todos!!!!

italo me diz uma coisa sendo a banca do cespe em questão se eu não tiver certeza da resposta é melhor deixar em branco?por conta de uma errada anular uma correta?aguardo bj(sinara)
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