Olá, galerinha!
O Professor Italo Romano propôs a
seguinte questão de Direito Tributário:
(CESPE/AFCE/TCU/) A instituição de empréstimos compulsórios, no caso de
investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,
deverá submeter-se ao princípio da anterioridade tributária. ( )
Certo ou errado? Confira os
comentários e o gabarito da questão abaixo.
Comentário:
Quando a circunstância autorizadora do empréstimo compulsório for investimento
público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, mesmo a despeito
do caráter urgente e relevante, ainda assim, a sua cobrança efetiva aos
sujeitos passivos deverá obedecer ao princípio da anterioridade. Isto significa
dizer que o empréstimo compulsório criado em função dessa circunstância não
poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei
complementar que o instituiu. É o que determina expressamente a segunda parte
do inciso II do art. 148 da Carta Maior, ao utilizar a expressão “observado o
disposto no art. 150, III, “b”” – onde é estipulada a regra da anterioridade.
Assertiva Correta.

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