quinta-feira, 9 de maio de 2013

Resolvendo Questões: Direito Previdenciário


Olá, galerinha!

Vamos resolver mais duas questões da prova de Direito Previdenciário do concurso da SERPRO que ocorreu no último final de semana? Vejamos:

Questão 01

(SERPRO/ANALISTA/2013) O segurado especial, além da obrigação de contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma do segurado contribuinte individual. (   )


Segura aí o gabarito, vamos resolver a segunda questão.

Questão 02

(SERPRO/ANALISTA/CESPE/2013) As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% - de acordo com a classificação do risco de acidente de trabalho em leve, médio ou grave – que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção. (   )


Gabarito 01 – Errado.
Gabarito 02 – Certo.

Bons estudos!

3 comentários:

  1. Acertei a segunda Professor.

    Abraços e as aulas estão massa.... rss

    Luiz Augusto Pires Júnior
    LFG - Naviraí.

    OBS: Manda um BOOK para mim professor.. rssss
    Quem não chora não mama!!!!!

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  2. Vejamos as fundamentações legais:

    Questão 01

    Decreto nº 3.048/99:

    Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:

    I - dois por cento para a seguridade social; e

    II - zero vírgula um por cento para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.

    Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.

    Gabarito: Errado.


    Questão 02

    Decreto nº 3.048/99:

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    [...]

    Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

    Gabarito: Correto.

    Bons estudos ;)

    Por Isabelly Sarmento

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  3. Carimbada... sopinha no mel...
    Parabéns mais uma vez pelo ótimo trabalho. Ótimas questões. Como sugestão: se conseguir questões sobre os assuntos atuais e polêmicos como desaposentação e Salário Maternidade para o pai, quando do falecimento da mãe no parto. A opinião do Ítalo a respeito de tais assuntos seria muito bom. E também se tem a chance de cair no prova do INSS. Se joga maluco... que o edital ta chegando...

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