Olá, galerinha!
Vamos resolver mais duas questões
da prova de Direito Previdenciário do concurso da SERPRO que ocorreu no último final de semana? Vejamos:
Questão 01
(SERPRO/ANALISTA/2013) O segurado especial, além da obrigação de
contribuir com a alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da
produção rural, deve contribuir, obrigatoriamente, na forma do segurado
contribuinte individual. ( )
Segura aí o gabarito, vamos
resolver a segunda questão.
Questão 02
(SERPRO/ANALISTA/CESPE/2013) As empresas devem recolher contribuição
adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de
1%, 2% ou 3% - de acordo com a classificação do risco de acidente de trabalho
em leve, médio ou grave – que incidem sobre o total da remuneração paga, devida
ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao
trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou
aumentadas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à
respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção. ( )
Gabarito 01 – Errado.
Gabarito 02 – Certo.
Bons estudos!

Acertei a segunda Professor.
ResponderExcluirAbraços e as aulas estão massa.... rss
Luiz Augusto Pires Júnior
LFG - Naviraí.
OBS: Manda um BOOK para mim professor.. rssss
Quem não chora não mama!!!!!
Vejamos as fundamentações legais:
ResponderExcluirQuestão 01
Decreto nº 3.048/99:
Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:
I - dois por cento para a seguridade social; e
II - zero vírgula um por cento para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
§ 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.
Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.
Gabarito: Errado.
Questão 02
Decreto nº 3.048/99:
Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
[...]
Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Gabarito: Correto.
Bons estudos ;)
Por Isabelly Sarmento
Carimbada... sopinha no mel...
ResponderExcluirParabéns mais uma vez pelo ótimo trabalho. Ótimas questões. Como sugestão: se conseguir questões sobre os assuntos atuais e polêmicos como desaposentação e Salário Maternidade para o pai, quando do falecimento da mãe no parto. A opinião do Ítalo a respeito de tais assuntos seria muito bom. E também se tem a chance de cair no prova do INSS. Se joga maluco... que o edital ta chegando...