Hoje temos mais uma questão de Direito Previdenciário comentada pelo Professor Italo Romano. Confiram!!!
Esquentando
as turbinas para o INSS ...
(RGPS) Considere as seguintes assertivas a respeito do regime geral da
previdência social:
I. Em regra, é vedada a filiação
ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de
pessoa participante de regime próprio de previdência.
II. Para efeito de aposentadoria
não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração
pública e na atividade privada rural.
III. Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos
e na forma da lei.
IV. Nenhum benefício que
substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado
terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
De acordo com a Constituição
Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I e III.
c) I, III e IV.
d) II, III e IV.
e) III e IV.
Item I: Está correto, em regra é vedada a filiação ao Regime Geral
de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante
de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem
vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao
respectivo regime próprio (art. 11, do parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999).
Item II: Está errado, a nossa Carta Magna em seu art. 201,
parágrafo 9º determina que para efeito de aposentadoria, é assegurada a
contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de
previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei.
Item III: Está correto, a nossa Carta Magna em seu art. 201,
parágrafo 11º ordena que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título,
serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Item IV: Está correto, é o que está previsto no art. 201, parágrafo
2º, da nossa Carta Magna. Atente que os benefícios que não substituem a renda
do trabalhador poderão, portanto ser inferiores ao salário mínimo. Assim,
aparecendo uma questão que afirme que todos os benefícios terão valor no mínimo
salário mínimo, marque ERRADO!!! Lembrem que o SF – salário família e o AA –
auxílio acidente são benefícios que complementam a remuneração do segurado e
por esse motivo podem ser inferiores ao salário mínimo!!! Se ligue!!!
A assertiva correta é a letra C
Bons estudos!
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