quarta-feira, 26 de junho de 2013

Questão Comentada: Direito Previdenciário – Por Italo Romano

Galerinha, tudo beleza?

Hoje temos mais uma questão de Direito Previdenciário comentada pelo Professor Italo Romano. Confiram!!!

Esquentando as turbinas para o INSS ...

(RGPS) Considere as seguintes assertivas a respeito do regime geral da previdência social:

I. Em regra, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

II. Para efeito de aposentadoria não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada rural.

III. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

IV. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e III.
b) I e III.
c) I, III e IV.
d) II, III e IV.
e) III e IV.

Comentário: Vamos analisar cada uma das assertivas:

Item I: Está correto, em regra é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 11, do parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999).

Item II: Está errado, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 9º determina que para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

Item III: Está correto, a nossa Carta Magna em seu art. 201, parágrafo 11º ordena que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

Item IV: Está correto, é o que está previsto no art. 201, parágrafo 2º, da nossa Carta Magna. Atente que os benefícios que não substituem a renda do trabalhador poderão, portanto ser inferiores ao salário mínimo. Assim, aparecendo uma questão que afirme que todos os benefícios terão valor no mínimo salário mínimo, marque ERRADO!!! Lembrem que o SF – salário família e o AA – auxílio acidente são benefícios que complementam a remuneração do segurado e por esse motivo podem ser inferiores ao salário mínimo!!! Se ligue!!!

A assertiva correta é a letra C


Bons estudos!

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