Mais uma dica de Direito
Previdenciário com o Professor Italo Romano. Hoje ele vai comentar a SÚMULA 53
DA TNU. Atenção quem vai fazer prova do Cespe/UnB, jurisprudência na veia!!!
Vejam o que diz a súmula:
SÚMULA 53 - TNU
Não há direito a auxílio-doença
ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é
preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.
Agora, vamos conferir os comentários
do professor Italo Romano?
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