No penúltimo dia do ano, mais uma
boa oportunidade surge para aqueles que têm como meta para 2014 conquistar uma
vaga no serviço público. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira, dia 30, a autorização para a abertura de concurso para 216 vagas
de agente administrativo da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O cargo é
destinado a quem possui pelo menos o ensino médio completo e proporciona
estabilidade e remuneração inicial de R$ 3.689,77 (incluindo
auxílio-alimentação, de R$ 373). A carga de trabalho é de 40 horas semanais.
Conforme a Portaria nº 557 do
Ministério do Planejamento, o prazo para a publicação do edital é de seis meses
a contar da autorização, indo, portanto, até 30 de junho. A tendência é que o
documento seja publicado o mais rápido possível, uma vez que a seleção visa à
substituição de terceirizados irregulares, que conforme acordo firmado entre
União e Ministério Público do Trabalho (MPT) devem deixar o órgão até esta
terça-feira, dia 31. A FOLHA DIRIGIDA procurou a PRF para obter detalhes sobre
a nova seleção, mas até o momento não conseguiu contato.
Confira a autorização:
PORTARIA Nº 557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de
concurso público para o provimento de 216 (duzentos e dezesseis) cargos de
nível intermediário de Agente Administrativo do Plano Especial de Cargos do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Quadro de Pessoal do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º O provimento dos cargos
no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data
da nomeação;
II - à declaração do respectivo
ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e
sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição da
totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não
previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão
constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos
aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial
MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 3º A responsabilidade pela
realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo será do
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá
baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de
21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação
de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis
meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Fonte: Folha Dirigida
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