sábado, 12 de abril de 2014

DICAS RÁPIDAS DE DIREITO DO TRABALHO | Professor Rogério Renzetti

Olá, galerinha!

Estão gostando das dicas do Professor Rogério Renzetti? Vamos a mais uma? Se liga aí!

Dica 03 - Adicional de PERICULOSIDADE.

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% calculado sobre o salário base sem a incidência de gratificações, abonos, comissões, etc.

São atividades perigosas: inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, eletricidade e serviços de vigilância patrimonial.

Atenção! Havia uma atividade considerada periculosa cujo cálculo era feito sobre o salário total, o ELETRICITÁRIO. Ocorre que a lei 7.369/85 foi revogada então, hoje podemos concluir que qualquer atividade considerada perigosa o cálculo do adicional será feito em razão de 30% sobre o salário base.

Se o juiz se deparar com uma reclamação trabalhista envolvendo insalubridade e periculosidade, deverá determinar a realização de perícia a cargo de médico OU engenheiro do trabalho.


OBS: Na atividade desenvolvida em caldeiras a perícia será realizada por engenheiro do trabalho (art. 188, CLT).

Bons estudos!

Um comentário:

  1. Olá, O que significa ''Estouro do mês'' na folha de pagamento? meu contra cheque veio com esse desconto

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