Olá, galerinha!
Estão gostando das dicas do Professor Rogério Renzetti? Vamos a
mais uma? Se liga aí!
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado
um adicional de 30% calculado sobre o salário base sem a incidência de
gratificações, abonos, comissões, etc.
São atividades perigosas: inflamáveis, explosivos, radiação
ionizante, eletricidade e serviços de vigilância patrimonial.
Atenção! Havia uma atividade considerada periculosa cujo cálculo
era feito sobre o salário total, o ELETRICITÁRIO. Ocorre que a lei 7.369/85 foi
revogada então, hoje podemos concluir que qualquer atividade considerada
perigosa o cálculo do adicional será feito em razão de 30% sobre o salário
base.
Se o juiz se deparar com uma reclamação trabalhista envolvendo
insalubridade e periculosidade, deverá determinar a realização de perícia a
cargo de médico OU engenheiro do trabalho.
OBS: Na atividade desenvolvida em caldeiras a perícia será
realizada por engenheiro do trabalho (art. 188, CLT).
Bons estudos!

Olá, O que significa ''Estouro do mês'' na folha de pagamento? meu contra cheque veio com esse desconto
ResponderExcluir