sábado, 19 de abril de 2014

HORA DE TREINAR: Direito Previdenciário | Professor Italo Romano

Concurseiro não tem direito a feriado! Pelo contrário, aproveita o feriado para estudar mais e mais! 

Que tal uma questãozinha de Direito Previdenciário? Mais uma proposta pelo Professor Italo Romano e trata dos BENEFICIÁRIOS da Seguridade Social. 

Vamos responder?

(Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Previdenciário) São beneficiários dos segurados no regime geral, na condição de dependentes,

a) o fundo de amparo ao trabalhador, se não houver nenhum herdeiro necessário.

b) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido.

c) os pais e avós do segurado, como ascendentes.

d) as pessoas designadas pelo segurado, desde que não haja cônjuges ou filhos.

e) os tios e primos de sangue do segurado, se forem pessoas com deficiência.




GABARITO: B

Um comentário:

  1. A resposta correta é a letra B, pois pais e avós, além de tios e primos não entram na lista. O fundo de amparo ao trabalhador é algo que não sei comentar mas, nunca ouvi algo a respeito na área previdenciária.

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