Concurseiro não tem direito a
feriado! Pelo contrário, aproveita o feriado para estudar mais e mais!
Que tal uma questãozinha de Direito Previdenciário? Mais uma proposta pelo Professor
Italo Romano e trata dos BENEFICIÁRIOS da Seguridade Social.
Vamos responder?
(Prova: FCC - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Área
Judiciária / Direito Previdenciário) São beneficiários dos segurados no regime
geral, na condição de dependentes,
a) o fundo de amparo ao
trabalhador, se não houver nenhum herdeiro necessário.
b) o cônjuge, a companheira, o
companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
c) os pais e avós do segurado,
como ascendentes.
d) as pessoas designadas pelo
segurado, desde que não haja cônjuges ou filhos.
e) os tios e primos de sangue do
segurado, se forem pessoas com deficiência.
GABARITO:
B
A resposta correta é a letra B, pois pais e avós, além de tios e primos não entram na lista. O fundo de amparo ao trabalhador é algo que não sei comentar mas, nunca ouvi algo a respeito na área previdenciária.
ResponderExcluir