terça-feira, 22 de abril de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Previdenciário | Professor Italo Romano

Olá, galerinha!

Mais uma questãozinha comentada de Direito Previdenciário. Desta vez o temos abordado é o CUSTEIO da Seguridade Social. Vejamos:

(Prova: FCC - 2014 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Procurador Municipal) É INCORRETO afirmar em relação ao Plano de Custeio da Seguridade Social:

a) A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços normativa.

b) A contribuição do empregado doméstico destinada à Seguridade Social é de 9% (nove por cento) calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal.

c) A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

d) Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% (cinco por cento) da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

e) A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição.


Comentário:


A questão pede a alternativa INCORRETA. Vamos observar o que diz o art. 20 da lei nº 8.212/91:

Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTAS
Até R$ 1.317,07
8%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12
9%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24
11%




                                         Valores conforme Portaria MPS/MF nº 19/14


Portanto, a alíquota de contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico não se restringe à 9%. Ela varia de acordo com o valor do salário de contribuição do mesmo (8%, 9% ou 11%).


Gabarito: B

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