A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ é
aquela devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for
considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício
de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto
permanecer nessa condição.
Quem tem direito?
CADES F --- ou seja, Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico,
Empregado, Segurado Especial e Facultativo.
Qual o período de carência?
DEPENDE!
Pode ser isento de contribuições,
se a aposentadoria por invalidez for acidentária,
Ou,
12 contribuições, se a
aposentadoria por invalidez for comum.
A RENDA MENSAL é 100% do salário de benefício. Mas, atenção: o
valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência
de outra pessoa será acrescido de 25%, podendo, portanto, ser superior ao
limite máximo do salário de contribuição.
Fonte: Curso de Direito Previdenciário dos autores Italo Romano e Jeane
Eduardo.

Bom dia Ítalo e Jeane, é bom saber que temos pessoas como vcs. Estas dicas irão ajudar bastante e principalmente quem n tem como estudar num cursinho preparatório. Vcs estão de parabéns. Consegui sanar minha dúvida.
ResponderExcluirGilvan Maciel