terça-feira, 13 de maio de 2014

É importante saber em DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Você sabia que ...

A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ é aquela devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

Quem tem direito?

CADES F --- ou seja, Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico, Empregado, Segurado Especial e Facultativo.

Qual o período de carência?

DEPENDE!

Pode ser isento de contribuições, se a aposentadoria por invalidez for acidentária,

Ou,

12 contribuições, se a aposentadoria por invalidez for comum.

A RENDA MENSAL é 100% do salário de benefício. Mas, atenção: o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência de outra pessoa será acrescido de 25%, podendo, portanto, ser superior ao limite máximo do salário de contribuição.


Fonte: Curso de Direito Previdenciário dos autores Italo Romano e Jeane Eduardo.

Um comentário:

  1. Bom dia Ítalo e Jeane, é bom saber que temos pessoas como vcs. Estas dicas irão ajudar bastante e principalmente quem n tem como estudar num cursinho preparatório. Vcs estão de parabéns. Consegui sanar minha dúvida.

    Gilvan Maciel

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