sexta-feira, 30 de maio de 2014

FALANDO SOBRE PROCESSO COM A PROFESSORA KELLY AMORIM – Dica nº 02

Olá, galerinha!

Trazemos hoje mais um vídeo com a Professora Kelly Amorim falando sobre Processo do Trabalho. Na dica de hoje, a professora Kelly irá comentar os seguintes dispositivos:

- Art. 791 da CLT
- Súmula 425 do TST

Ambos os dispositivos tratam da capacidade postulatória, lembrando que no caso do Processo do Trabalho temos algumas particularidades, como por exemplo o jus postulandi. Vamos entender como funciona?



Então, vamos fixar lendo os dispositivos?

Art. 791 da CLT:

Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Súmula nº 425 do TST:

JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Esperamos que tenham aproveitado o máximo da dica da professora Kelly e na próxima quinta-feira teremos mais um vídeo com ela trazendo mais informações importantes sobre o Processo do Trabalho.


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