sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Polícia Federal: Requisito de experiência para delegado divide opiniões

Nos próximos concursos para o cargo de delegado da Polícia Federal (PF), além do bacharelado em Direito e da carteira de habilitação, requisitos tradicionais, será exigida também experiência de pelo menos três anos em atividade jurídica ou policial. A nova regra foi estabelecida por meio da Medida Provisória 657, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 deste mês, e já divide opiniões. Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio, o incremento nos requisitos da carreira já vinha sendo estudado e é fruto de um processo de maturidade pelo qual a instituição vem passando ao longo de sua história. Ele explicou que antes da Constituição Federal de 1988, o ingresso no cargo se dava por concurso interno, o que passou a ser proibido a partir da constituição Cidadã.

A democratização das oportunidades, porém, gerou uma situação de insatisfação para muitos policiais federais, que muitas vezes passaram a ver jovens sem nenhuma experiência assumirem a condução de investigações e chefiarem equipes com servidores com uma vivência muito maior da corporação. “Havia uma cobrança muito grande pelo fato de muitas vezes serem jovens recém-saídos da universidade, que assumiam o seu primeiro emprego. Achamos que a mudança atende às exigências da Constituição e às dos demais policiais. Vemos como salutar essa regra”, afirmou Marcos Leôncio. Mas, segundo ele, o perfil controverso é uma exceção. “Em geral, já são esses os perfis de delegados que ingressam. Temos muitos analistas judiciários, analistas do Ministério Público, advogados, pessoas vindas de forças policiais”, relatou.

O representante da categoria rechaçou a ideia de que a medida seja excludente. “A pessoa já é bacharel em Direito. A única coisa é que esse ingresso não será mais tão rápido, assim que sai da universidade. Será um pouco mais demorado”, avaliou. “A carreira de delegado é uma atividade de risco, armada, exige maturidade, vivência. É bom para a instituição e também para os jovens que venham a ingressar. ” Não é o que pensa, no entanto, o advogado Bernardo Brandão, especializado em direitos dos servidores e dos concursandos. “Entendo que isso é inconstitucional. A condição para ser delegado não é ser advogado. O que está se fazendo é uma reserva de mercado. Se fosse para o Ministério Público, para juiz, seria diferente. Não consigo enxergar um fundamento. O delegado vai trabalhar na condução do inquérito, não no processo judicial”, argumentou.


Para o jurista, o problema não está só na exigência de experiência jurídica. “Também entendo que a exigência de prática policial está violando o princípio do acesso universal ao cargo público. Significa dizer que todos os que entraram antes eram incompetentes para exercer a função? Não consigo enxergar razoabilidade. ” Para Brandão, apenas a prova de títulos, já utilizada nos concursos para delegado federal, seria suficiente. “Aqueles que tiverem experiência terão vantagem. Mas tem que ser uma pontuação baixa, que dê uma pequena vantagem. A prova de títulos não pode prevalecer sobre as demais etapas”, avaliou. “Não consigo ver um aprimoramento com a nova regra. ”

Outras mudanças implementadas este mês dizem respeito à autonomia da PF e ao chamado gatilho para a abertura de concursos públicos. O Decreto 8.326/14 extingue a necessidade de autorização do Ministério do Planejamento para a realização de concursos da carreira policial federal e determina a abertura sempre que o número de vagas for maior que 5% dos respectivos cargos. A seleção também pode ser convocada com menor número, conforme a necessidade e a critério do ministro da Justiça. Apesar disso, o Ministério do Planejamento ainda terá que dar o aval para os concursos, por meio da confirmação de disponibilidade orçamentária para o provimento dos cargos.


Fonte: Folha Dirigida

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