Nos próximos concursos para o
cargo de delegado da Polícia Federal (PF), além do bacharelado em Direito e da
carteira de habilitação, requisitos tradicionais, será exigida também
experiência de pelo menos três anos em atividade jurídica ou policial. A nova regra
foi estabelecida por meio da Medida Provisória 657, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) do dia 14 deste mês, e já divide opiniões. Para o presidente da
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio, o
incremento nos requisitos da carreira já vinha sendo estudado e é fruto de um
processo de maturidade pelo qual a instituição vem passando ao longo de sua
história. Ele explicou que antes da Constituição Federal de 1988, o ingresso no
cargo se dava por concurso interno, o que passou a ser proibido a partir da constituição
Cidadã.
A democratização das
oportunidades, porém, gerou uma situação de insatisfação para muitos policiais
federais, que muitas vezes passaram a ver jovens sem nenhuma experiência
assumirem a condução de investigações e chefiarem equipes com servidores com
uma vivência muito maior da corporação. “Havia uma cobrança muito grande pelo
fato de muitas vezes serem jovens recém-saídos da universidade, que assumiam o
seu primeiro emprego. Achamos que a mudança atende às exigências da
Constituição e às dos demais policiais. Vemos como salutar essa regra”, afirmou
Marcos Leôncio. Mas, segundo ele, o perfil controverso é uma exceção. “Em
geral, já são esses os perfis de delegados que ingressam. Temos muitos
analistas judiciários, analistas do Ministério Público, advogados, pessoas
vindas de forças policiais”, relatou.
O representante da categoria
rechaçou a ideia de que a medida seja excludente. “A pessoa já é bacharel em
Direito. A única coisa é que esse ingresso não será mais tão rápido, assim que
sai da universidade. Será um pouco mais demorado”, avaliou. “A carreira de
delegado é uma atividade de risco, armada, exige maturidade, vivência. É bom
para a instituição e também para os jovens que venham a ingressar. ” Não é o
que pensa, no entanto, o advogado Bernardo Brandão, especializado em direitos
dos servidores e dos concursandos. “Entendo que isso é inconstitucional. A
condição para ser delegado não é ser advogado. O que está se fazendo é uma
reserva de mercado. Se fosse para o Ministério Público, para juiz, seria diferente.
Não consigo enxergar um fundamento. O delegado vai trabalhar na condução do
inquérito, não no processo judicial”, argumentou.
Para o jurista, o problema não
está só na exigência de experiência jurídica. “Também entendo que a exigência
de prática policial está violando o princípio do acesso universal ao cargo
público. Significa dizer que todos os que entraram antes eram incompetentes
para exercer a função? Não consigo enxergar razoabilidade. ” Para Brandão,
apenas a prova de títulos, já utilizada nos concursos para delegado federal,
seria suficiente. “Aqueles que tiverem experiência terão vantagem. Mas tem que
ser uma pontuação baixa, que dê uma pequena vantagem. A prova de títulos não
pode prevalecer sobre as demais etapas”, avaliou. “Não consigo ver um
aprimoramento com a nova regra. ”
Outras mudanças implementadas
este mês dizem respeito à autonomia da PF e ao chamado gatilho para a abertura
de concursos públicos. O Decreto 8.326/14 extingue a necessidade de autorização
do Ministério do Planejamento para a realização de concursos da carreira
policial federal e determina a abertura sempre que o número de vagas for maior
que 5% dos respectivos cargos. A seleção também pode ser convocada com menor
número, conforme a necessidade e a critério do ministro da Justiça. Apesar
disso, o Ministério do Planejamento ainda terá que dar o aval para os
concursos, por meio da confirmação de disponibilidade orçamentária para o
provimento dos cargos.
Fonte: Folha Dirigida
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