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| Prof. Italo Romano |
Galera do BEM!!
Muitas alterações na legislação
previdenciária! Vamos ficar ligados!! Esse será um diferencial no próximo
concurso para o INSS. Certamente essas mudanças serão cobradas. Abração e vamos
juntos.
Lei nº 13.063, de 30 de dezembro de 2014
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido
beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a
exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 101 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e
2º:
"Art. 101.
.................................................................................
§ 1º O aposentado por invalidez e
o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após
completarem 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2º A isenção de que trata o §1º
não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I - verificar a necessidade de
assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art.
45;
II - verificar a recuperação da capacidade
de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar
apto;
III - subsidiar autoridade
judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014;
193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Oscar Filho

professor de Deus, cheguei de viagem do exterior e me deparo com essa bomba chiando que é a MP nº 664 prestes a EXPLODIR no meu colo, vou ter q reforçar os estudos, tem q ter mt paciência, KEEP CALM, se não desisti
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