Hoje teremos mais uma edição do Italo Responde e desta vez o
professor respondeu a dúvida da aluna Renata Passos de São Paulo.
Galerinha, a dúvida da Renata é muito importante, pois trata
de alterações recentes da Legislação Previdenciária. Ela pergunta sobre o
Seguro Desemprego do Pescador Artesanal que agora deverá ser pago pelo INSS em
período de defeso, bem como sobre a nova classificação de barco de pequeno
porte para o segurado especial. Vamos conferir?
CLIQUE AQUI e acesse o Decreto nº 8.424/15 que o professor
cita no vídeo.
Importante a leitura:
Decreto 8.424/15
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício de
seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça sua atividade, exclusiva
e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de
economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a
preservação da espécie, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de
2003.
( ... )
Art. 3º Cabe ao INSS receber e processar os requerimentos,
habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de
seguro-desemprego de que trata o art. 1º.
Bons estudos e até a próxima!
Excelente explicação Professor, muito obrigada!
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