sexta-feira, 15 de maio de 2015

ITALO RESPONDE a dúvida da aluna RENATA PASSOS


Olá, galerinha!

Hoje teremos mais uma edição do Italo Responde e desta vez o professor respondeu a dúvida da aluna Renata Passos de São Paulo.

Galerinha, a dúvida da Renata é muito importante, pois trata de alterações recentes da Legislação Previdenciária. Ela pergunta sobre o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal que agora deverá ser pago pelo INSS em período de defeso, bem como sobre a nova classificação de barco de pequeno porte para o segurado especial. Vamos conferir?




CLIQUE AQUI e acesse o Decreto nº 8.424/15 que o professor cita no vídeo.

Importante a leitura:

Decreto 8.424/15

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça sua atividade, exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

( ... )

Art. 3º Cabe ao INSS receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego de que trata o art. 1º. 

Bons estudos e até a próxima!


Um comentário: