Ontem (12), disponibilizamos a prova de Direito Administrativo do
TCU para o cargo de Técnico Federal do Controle Externo. Esta prova ocorreu no
último final de semana e a banca examinadora foi o CESPE /UnB.
Para desmistificar os comentários que vêm surgindo sobre o
CESPE, possível banca examinadora do concurso para o INSS, o professor Luís
Gustavo vai corrigir junto com vocês as questões desta prova.
Confiram no vídeo abaixo.
PROVA COMENTADA
Confiram no vídeo abaixo.
PROVA COMENTADA
Questões – Prova TCU/2015 – Cargo
Técnico Federal do Controle Externo
Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos
administrativos, julgue os itens a seguir.
51 Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao
verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho,
revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos
danosos em consequência da aplicação desse ato.
52 Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato
administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo
o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou
de fato que determinou ou autorizou a sua realização.
53 A revogação de atos pela administração pública por motivos de
conveniência e oportunidade não possui limitação de natureza material, mas
somente de natureza temporal, como, por exemplo, o prazo quinquenal previsto na
Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito do serviço
público federal.
Julgue os itens seguintes, relativos aos atos administrativos.
54 É proibido delegar a edição de atos de caráter normativo.
55 Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade
delegante transfere a titularidade para sua prática.
56 Eventuais recursos contra decisão emanada em processo administrativo
devem ser dirigidos à autoridade que a tiver proferido, que tem poder para
realizar juízo de retratação e reconsiderar a decisão.
57 Decretos não são considerados atos administrativos.
A respeito de licitações, julgue os itens que se seguem.
58 O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se
outro não estiver fixado no edital pertinente.
59 Será dispensável a licitação caso haja inviabilidade de competição.
60 É inexigível a licitação em caso de guerra ou de grave perturbação da
ordem.
61 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação
por irregularidade na aplicação da lei, devendo a administração pública, caso a
impugnação seja protocolada no prazo da lei, julgá-la e respondê-la em até três
dias úteis.
62 Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração não
pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento a outrem que
não o vencedor.
Só acertei 8 questões.
ResponderExcluirObrigada profesoor TOP!!!!!
ResponderExcluirExcelente professor! Grande abraço, Luís Gustavo!
ResponderExcluirErrei 1
ResponderExcluirDiscordo da 61... o prazo para julgamento da impugnação no Pregão é 24 hs e não três dias úteis. A Lei 8666/93, quando foi editada, não levava em consideração o Pregão, que é uma lei de 2002. Por isso, se levarmos em conta somente o texto da Lei 8666/93, a questão estaria correta. Mas, o examinador não restringiu a esta Lei, falando apenas das licitações de um modo geral.
ResponderExcluirDiscordo da 61... o prazo para julgamento da impugnação no Pregão é 24 hs e não três dias úteis. A Lei 8666/93, quando foi editada, não levava em consideração o Pregão, que é uma lei de 2002. Por isso, se levarmos em conta somente o texto da Lei 8666/93, a questão estaria correta. Mas, o examinador não restringiu a esta Lei, falando apenas das licitações de um modo geral.
ResponderExcluirBom video
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