quinta-feira, 13 de agosto de 2015

PROVA COMENTADA: Vídeo + Gabarito - TCU (Técnico Federal de Controle Externo)

Prof. Luís Gustavo
Olá, galerinha!

Ontem (12), disponibilizamos a prova de Direito Administrativo do TCU para o cargo de Técnico Federal do Controle Externo. Esta prova ocorreu no último final de semana e a banca examinadora foi o CESPE /UnB.

Para desmistificar os comentários que vêm surgindo sobre o CESPE, possível banca examinadora do concurso para o INSS, o professor Luís Gustavo vai corrigir junto com vocês as questões desta prova.

Confiram no vídeo abaixo.



PROVA COMENTADA



Questões – Prova TCU/2015 – Cargo Técnico Federal do Controle Externo

Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

51 Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados, que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato.

52 Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

53 A revogação de atos pela administração pública por motivos de conveniência e oportunidade não possui limitação de natureza material, mas somente de natureza temporal, como, por exemplo, o prazo quinquenal previsto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito do serviço público federal.

Julgue os itens seguintes, relativos aos atos administrativos.

54 É proibido delegar a edição de atos de caráter normativo.

55 Ao delegar a prática de determinado ato administrativo, a autoridade delegante transfere a titularidade para sua prática.

56 Eventuais recursos contra decisão emanada em processo administrativo devem ser dirigidos à autoridade que a tiver proferido, que tem poder para realizar juízo de retratação e reconsiderar a decisão.

57 Decretos não são considerados atos administrativos.

A respeito de licitações, julgue os itens que se seguem.

58 O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente.

59 Será dispensável a licitação caso haja inviabilidade de competição.

60 É inexigível a licitação em caso de guerra ou de grave perturbação da ordem.

61 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo a administração pública, caso a impugnação seja protocolada no prazo da lei, julgá-la e respondê-la em até três dias úteis.

62 Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração não pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento a outrem que não o vencedor.


7 comentários:

  1. Excelente professor! Grande abraço, Luís Gustavo!

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  2. Discordo da 61... o prazo para julgamento da impugnação no Pregão é 24 hs e não três dias úteis. A Lei 8666/93, quando foi editada, não levava em consideração o Pregão, que é uma lei de 2002. Por isso, se levarmos em conta somente o texto da Lei 8666/93, a questão estaria correta. Mas, o examinador não restringiu a esta Lei, falando apenas das licitações de um modo geral.

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  3. Discordo da 61... o prazo para julgamento da impugnação no Pregão é 24 hs e não três dias úteis. A Lei 8666/93, quando foi editada, não levava em consideração o Pregão, que é uma lei de 2002. Por isso, se levarmos em conta somente o texto da Lei 8666/93, a questão estaria correta. Mas, o examinador não restringiu a esta Lei, falando apenas das licitações de um modo geral.

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