domingo, 30 de agosto de 2015

SIMULADO de Direito Previdenciário - Cespe/UnB

Olá, galerinha!

Vamos animar um pouco nosso domingo? Que tal um simulado de Direito Previdenciário com questões Cespe? Se jogaaaaaaa!!!!

Questões:

01.   (CESPE/2015 - CGE-PI) A respeito do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.

A pessoa física que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado. (     )

02.   (CESPE/2015 - CGE-PI) A respeito do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.

A dependência econômica do irmão menor de vinte e um anos de idade na condição de dependente do segurado é presumida para fins de obtenção de benefício previdenciário. (     )

03.   (CESPE/2015 - FUB) Com relação aos benefícios da Previdência Social, julgue o item subsecutivo.

Os beneficiários de aposentadoria por invalidez do Regime Geral de Previdência Social devem se submeter a perícia médica anualmente, qualquer que seja a sua idade. (     )

04.   (CESPE/2015 - FUB) Com relação aos benefícios da Previdência Social, julgue o item subsecutivo.

A todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária. (     )

05.   (CESPE/2015 – DPU) Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

Aquele que, como contrapartida pelo desempenho das atividades de síndico do condomínio edilício onde resida, seja dispensado do pagamento da taxa condominial, sem receber qualquer outro tipo de remuneração, enquadra-se como segurado facultativo do RGPS. (     )

06.   (CESPE/2015 – DPU) Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

A lei de benefícios previdenciários prevê expressamente que o menor sob guarda do segurado filiado ao RGPS é seu dependente, havendo discussão jurisprudencial a respeito do tema, dada a existência de normas contrárias no ordenamento jurídico nacional. (     )

07.   (CESPE/2015 – DPU) Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto. (     )

08.   (CESPE/2015 – DPU) Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o  item  subsecutivo.

O bolsista remunerado que se dedica em tempo integral à pesquisa e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado — e que, nesta condição, exerça atividade artesanal por conta própria dentro da unidade prisional — são segurados obrigatórios do RGPS. (     )

09.   (CESPE/2015 – DPU) Em relação à aposentadoria especial e à carência na aposentadoria urbana por idade, julgue o  item  subsecutivo.

Conforme entendimento do STF, o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o equipamento de proteção individual for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial. (     )

10.   (CESPE/2015 – DPU) Acerca da carência, dos períodos de graça e da condição de segurado, julgue o  item  a seguir..

A lei prevê que o período de graça do segurado obrigatório seja acrescido de doze meses no caso de ele estar desempregado, exigindo-se, em todo caso, conforme entendimento do STJ e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que essa situação seja comprovada por registro no órgão próprio do MTE. (     )








GABARITO:

01. C
02. E
03. E
04. E
05. E
06. E
07. C
08. E
09. C
10. E

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19 comentários:

  1. Podem por gentileza colocar a fundamentação da 5 e 6

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    1. N entendi a questão de n° 5, alguém por favor explique!!!

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    2. Na questão 5, é porque ele reside no condomínio, sendo assim, isso é uma forma de ele ser remunerado, já que não paga nada. Nesse caso ele não pode ser segurado facultativo como diz a questão, mas sim CI.

      Na questão 6, a lei tem previsão expressa para menor tutelado e enteado, por isso está errada.

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  2. Oi Gabriela. Na questão 5, o síndico foi remunerado indiretamente. Portanto, é contribuinte individual. Na 6, o menor sob guarda não faz mais parte do rol de dependentes, conforme o art 16, parágrafo 2º da lei 8213/91. São dependentes o enteado e o tutelado, mas não o menor sob guarda.

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  3. Que lindo!!!
    Por favor, disponibilizem um pacotão de questões cespe. Obrigada desde já!!!

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  4. OLÁ,

    O menor sob guarda foi suprimido da lei 8213, não é considerado dependente, veja:

    Para a legislação previdenciária, equiparam-se aos filhos, nas
    condições de dependentes de 1.ª classe, mediante declaração escrita do
    segurado e comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor
    que esteja sob tutela e desde que não possua bens suficientes para o
    próprio sustento e educação e que seja apresentado pelo segurado o
    respectivo termo de tutela.
    Para contar, conforme dispõe o Direito Previdenciário, os
    equiparados ao filho também recebem a nomenclatura de agregados do
    segurado.

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  5. O síndico que é remunerado ou tem isenção de taxa de condomìnio é segurado obrigatório da Previdência Social na condição de contribuinte individual. O recolhimento é de 20% sobre a remuneração ou isenção, obedecendo o teto previdenciário de R$ 1.561,56.

    Conforme o Regulamento da Previdência Social, "todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas." Então, caso o síndico tenha outras atividades, quer como servidor público, empregado da iniciativa privada ou aposentado, terá que recolher para a Previdência. No caso de servidor público, recolhe tanto para o regime próprio de previdência quanto para o RGPS e terá direito a duas aposentadorias, uma pelo regime próprio e a outra pelo Regime Geral.

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    1. Juju, O sindico filiado a RPPS e receber remuneração ou ser isento da taxa condominal contribuirá para o RGPS como CI?

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  6. As fontes consultadas foram Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de Julho de 2005, do Ministério da Previdência Social e a Previdência Social.

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  7. Oi, teria como explicar a n* 4?


    Obrigado

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  8. disponibilizam um pacotão com questões da cespe.

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  9. Por gentileza, alguém poderia explicar porque a 10 está errada.Obrigada

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    1. exigindo-se, EM TODO CASO, conforme entendimento do STJ e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que essa situação seja comprovada por registro no órgão próprio do MTE.

      O erro está em dizer EM TODO CASO, pois outros meios podem ser aceitos.

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  10. Pq quem expressa o acréscimo d doze meses é a própria lei e não o STJ OU TNU

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  11. alguem me relembre a questão 8 por favor, pq esta errada?

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    1. Olá!
      Não são segurados obrigatórios. São segurados facultativos. Segurados obrigatórios são 5: Empregado, doméstivo, avulso, especial e CI.

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  12. Decreto 3.048/99, art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

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  13. Decreto 3.048/99, art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

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