Clique na imagem para ampliar |
Olá, galerinha!
Hoje trazemos para vocês uma
questão que trata de uma das vertentes da Seguridade Social: A Assistência
Social.
Observem o que diz o art. 5º da Lei
nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes
diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de
governo;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos
os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de
assistência social em cada esfera de governo.
Desta forma, fica fácil perceber
que a questão do CESPE está correta.
Bons estudos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário