Começa nesta segunda-feira, dia
21, a concessão automática de salário-maternidade e aposentadoria por idade do
INSS, sem que os segurados precisem agendar o atendimento numa agência
previdenciária. Agora, basta acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligar para a central telefônica 135.
Em vez de marcar uma data para ser atendido num posto, o interessado vai
receber apenas um número do protocolo. Assim, poderá acompanhar se o benefício
foi liberado ou não pela internet ou pelo telefone, sem precisar sair de casa.
O processo foi simplificado
porque as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do
direito a esses benefícios já constam dos sistemas do INSS. Com a liberação
automática do pagamento, o instituto emitirá a Carta de Concessão, que será enviada
ao segurado pelos Correios, com aviso de recebimento. Segundo o INSS, a
previsão é que de 15% a 20% dos pedidos de salário-maternidade e aposentadoria
por idade sejam concedidos na hora. O interessado somente deverá comparecer à
agência se for chamado pelo instituto. Do contrário, terá apenas que esperar.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Em alguns casos, a aposentadoria
por tempo de contribuição também já pode ser concedida automaticamente, sem a
necessidade de o segurado comparecer a uma agência para formalizar o pedido e
levar os documentos. Mas isso ainda não acontece em todos os casos. Em breve,
porém, o objetivo do INSS é que todo e qualquer benefício desse tipo também
seja totalmente liberado sem que seja preciso fazer sequer um agendamento. Isso
deverá ocorrer até o fim do ano.
Atualmente, o interessado na
aposentadoria por tempo de contribuição pode acessar o Meu INSS
(meu.inss.gov.br) e escolher a opção “Aposentadorias Urbanas”, ou seja, o
primeiro item à esquerda da tela inicial. Em seguida, a pessoa precisa
preencher seus dados pessoais, cadastrando uma senha de acesso. A partir daí,
há duas opções a escolher: "Aposentadoria por idade urbana" ou
"Aposentadoria por tempo de contribuição - Meu INSS".
Clicando na segunda opção, o segurado
é informado sobre as formas de cálculo do benefício hoje disponíveis — Fórmula
85/95 (em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para
mulher ou 95 para homem), regra antiga (que exige 30 de anos de recolhimento
para mulher e 35 para homem) e regra proporcional (com idade mínima de 48 anos
para mulher e de 53 anos para homem).
A parti daí, é feita uma busca
instantânea para saber se já é possível conceder a aposentadoria
automaticamente. Se não for o caso, o segurado é direcionado para fazer o
agendamento do atendimento. Neste caso, todo o processo segue o modelo
tradicional.
O que vai mudar
Até o fim do ano, toda e qualquer
aposentadoria por tempo de contribuição passará a ser pedida também sem a
necessidade de agendar um atendimento na agência. Quando o cidadão solicitar o
benefício pela internet ou pelo telefone, ele já receberá um número do
protocolo do requerimento, tal como já acontece com o salário-maternidade e a
aposentadoria por idade.
Com o número, será possível
acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pela
central telefônica 135. Somente será necessário comparecer a um posto do INSS
em caso extremo, se a pessoa for chamada pelo instituto.
Outras mudanças previstas
Se por um lado o INSS vem deixando
de exigir agendamento para alguns serviços, por outro passará a cobrar marcação
para certos atendimentos. A partir do dia 24 de maio (próxima quinta-feira),
outros serviços que até então podiam ser requeridos diretamente nas agências
previdenciárias (sem necessidade de agendar dia e hora) passarão a exigir
marcação antecipada.
Segundo o órgão, os segurados
interessados em atualizar seus dados cadastrais ou transferir seus benefícios
para outras agências, por exemplo, terão que agendar dia e hora para fazerem
suas solicitações. O mesmo valerá para as pessoas que desejam atualizar dados
para efeito de Imposto de Renda, alterar o meio de pagamento do benefício,
cadastrar ou renovar uma procuração concedida a um representante legal, e
reativar um benefício suspenso ou cancelado.
Outras situações que passarão a
exigir agendamento dos serviços são: renúncia de pensão por morte ou
auxílio-reclusão, solicitação de um valor não recebido, cadastramento ou
atualização de dados de dependentes para a concessão de salário-família,
suspensão de benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no
mercado de trabalho (ou reativação deste mesmo benefício) e emissão de certidão
para saque de PIS/Pasep/FGTS.
O INSS também vai cobrar marcação
de data e horário para quem quiser cadastrar declaração de cárcere (quando o
segurado é preso), desistência de aposentadoria, desbloqueio de benefício para
empréstimo e emissão de certidão comprovando que não há dependentes habilitados
a receber pensão por morte de um segurado.
Fonte: Extra.Globo.com
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