Você sabia que ...
A Aposentadoria por Idade é um
benefício previdenciário pago ao segurado que completar 65 anos, se homem,
reduzindo para 60 anos no caso de trabalhador rural, e à segurada que completar
60 anos, reduzindo para 55 anos no caso de trabalhadora rural.
A redução de cinco anos aplica-se
também os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de
economia familiar.
E quem tem direito ao benefício?
CADES F ---
ou seja, Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico, Empregado, Segurado
Especial e Facultativo.
Esse benefício tem CARÊNCIA?
Tem sim! Como as demais
aposentadorias, o prazo de carência para o benefício aposentadoria por idade é
de 180
contribuições.
É importante saber que o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural feita em relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua, durante o período igual ao da carência exigida para concessão do benefício.
E não esqueça! A RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO é
de 70% do salário de benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais,
não excedendo 30%.
ATENÇÃO!!! A
aposentadoria por idade poderá ser requerida pela empresa, desde que o segurado
tenha cumprido a carência, quando este completar 70 anos, se homem, ou 65 anos,
se mulher, sendo compulsória. Desta forma, será garantida ao empregado a indenização
prevista na legislação trabalhista.
Fonte: Livro Curso de Direito Previdenciário dos autores Italo Romano e Jeane Eduardo.
Excelente dica ìtalo.
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