domingo, 14 de setembro de 2014

SIMULADO: Direito Previdenciário | Prof. Italo Romano

Agora chegou a vez de treinar Direito Previdenciário. Mais um simulado para animar o seu domingo.

Galerinha do Gabaritando INSS da Rede LFG é para gabaritar, hein?!

Q1) (FCC/2014 – TRT 16ªR) Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação competente, necessita que o Estado promova a sua reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa forma, será a ela prestada a assistência social

a) desde que tenha sido primeiramente concedido o auxílio-doença.

b) independentemente de contribuição à seguridade social.

c) desde que tenha sido primeiramente concedida a aposentadoria por invalidez.

d) desde que tenha sido respeitada a carência de 12 (doze) contribuições mensais.

e) desde que tenha sido respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.


Q2) (FCC/2014 – TRT 2ªR) Segundo a chamada regra constitucional da contrapartida:

a) nenhuma contribuição previdenciária é devida sem que tenha havido efetiva prestação de trabalho pelo segurado.

b) nenhuma contribuição patronal é devida sem que o segurado tenha trazido regular prova de sua documentação pessoal ao empregador.

c) nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

d) nenhuma contribuição de seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da lei que a houver instituído ou diminuído.

e) nenhum benefício previdenciário ou assistencial pode ser deferido sem que tenha havido prova das contribuições previdenciárias exigidas a título de carência.


Q3) (FCC/2012 – TRT 20ªR) A seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, NÃO tem como objetivo
a) a universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
b) a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a equidade na forma de participação no custeio.
c) a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
d) a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento.
e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Q4) (FCC/2011 – TCE/SE) Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o benefício salário-família enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da

a) equidade na forma de participação no custeio.

b) distributividade na prestação dos benefícios.

c) universalidade do atendimento.

d) diversidade da base de financiamento.

e) seletividade da prestação dos benefícios.


Q5) (FCC/2011 – TRT 1ªR) Está (ão) entre os princípios da seguridade social:

a) o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com necessária participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos públicos colegiados e de execução direta das prestações.

b) a irredutibilidade do valor dos benefícios, restrita ao aspecto nominal.

c) a uniformidade e equivalência dos benefícios, à exceção dos oferecidos à população rural.

d) a seletividade e contributividade na prestação dos benefícios e serviços.

e) a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população.


GABARITO:

1) B
2) C
3) E
4) E
5) E

31 comentários:

  1. A questão 4 , està com o gabarito trocado o correto é a letra B

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    1. O gabarito oficial é a letra E. Está correto!
      Por Isabelly Sarmento.

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    2. Baiana e Douglas, o correto é mesmo a letra E pelo seguinte: João (não tendo filhos) vive uma condição diferente da Maria (que tem filho), então é mesmo SELETIVIDADE, pois temos ai a máxima Aristotélica: tratar de maneira igual os iguais e desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. Ou seja, a seguridade tem que garantir que prováveis desigualdades possam ser harmonizadas. Distributividade é para todos, não restringindo, lembrando sempr que esse para todos é saúde (para todos), assistência (pra quem dela necessitar) e previdência (a quem colaborar e filiar). Abraços e bons estudos!

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    3. Seletividade - selecionar quem tem mais necessidade;
      Distributividade - distribuir para quem mais precisa;

      A questão aborda justamente o aspecto de selecionar quem mais precisa do benefício!

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    4. Professor, você ensinou em sala, que deve selecionar os riscos mais relevantes e distribuir para os mais necessitados. Nesse caso, não deveria ser aplicado o princípio da distributividade?

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    5. Mas nesse caso não tem como usar a questão do mais necessitado que seria o principio da distributividade e sim da seletividade, a questão é que maria se enquadra no que diz a lei, ela possui os dependentes enquanto joão não possui dependentes, então Maria foi "selecionada" se eles tivessem em condições iguais aí sim seria distributividade. Eu acredito que seja assim.

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  2. Professor desconsidere meu comentàrio , eu fiz confusão

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  3. professor qual o erro da letra A do item 5 ? seria o final ?

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    1. e ae dauber ela não eh restrita ao aspecto nominal, também tem o REAL

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  4. Olá professor, qual é o erro da alternativa "b" da questão 5?

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  5. professor muito obrigado por nos ajudar gabaritei valeu

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  6. Dauber, o erro da A "não tem necessária no artigo" verifica o artigo 194 VII CF

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  7. Taisi, o erro da B "restrita ao aspecto nominal"

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  8. Fácil!! Pena que na prova não é só assim...

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  9. A 4 questão o certo seria a letra b, mas a FCC entende que a seletividade é do beneficio e não os risco social que serão selecionado para ser coberto pelos benefícios...

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    1. então Aniceto... pelo que eu entendo a seletividade cuida das escolhas dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade.
      correto? ou vc acha q eu me equivoquei em alguma parte?

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    2. Correto... Vi numa aula de Hugo Goes, ai ele disse que a FCC entende ao contrário, era bom o Italo disser de que banca foi essa questão...

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    3. As questões deste simulado são todas da FCC. Abração.

      Por Isabelly Sarmento.

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  10. Errei a 5° então fui tirar a dúvida pois não me recordava sobre o aspecto Nominal.
    Disponibilizando aqui pra quem não lembrou também!
    " A Carta magna garante, em seu art. 201, parágrafo 4°, que o valor real dos benefícios deverá ser preservado. Observe que o que está garantido pela nossa Carta Magna é o valor real e não o valor nominal. Não há razão para confundir os conceitos. Enquanto o primeiro garante que o poder de compra dos benefícios não sofrerá redução com o passar do tempo, o segundo garante somente o valor inicial dos mesmos".
    ÍTALO, Romano Eduardo, Curso de direito previdenciário, 2013.

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