Agora chegou a vez de treinar
Direito Previdenciário. Mais um simulado para animar o seu domingo.
Galerinha do Gabaritando INSS da
Rede LFG é para gabaritar, hein?!
Q1) (FCC/2014 – TRT 16ªR) Fernanda, pessoa com deficiência de acordo
com a legislação competente, necessita que o Estado promova a sua reabilitação
e integração à vida comunitária. Dessa forma, será a ela prestada a assistência
social
a) desde que tenha sido
primeiramente concedido o auxílio-doença.
b) independentemente de
contribuição à seguridade social.
c) desde que tenha sido
primeiramente concedida a aposentadoria por invalidez.
d) desde que tenha sido
respeitada a carência de 12 (doze) contribuições mensais.
e) desde que tenha sido
respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
Q2) (FCC/2014 – TRT 2ªR) Segundo a chamada regra constitucional da
contrapartida:
a) nenhuma contribuição
previdenciária é devida sem que tenha havido efetiva prestação de trabalho pelo
segurado.
b) nenhuma contribuição patronal
é devida sem que o segurado tenha trazido regular prova de sua documentação
pessoal ao empregador.
c) nenhum benefício ou serviço da
seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total.
d) nenhuma contribuição de
seguridade social pode ser exigida antes de 90 dias da data de publicação da
lei que a houver instituído ou diminuído.
e) nenhum benefício previdenciário
ou assistencial pode ser deferido sem que tenha havido prova das contribuições
previdenciárias exigidas a título de carência.
Q3) (FCC/2012 – TRT 20ªR) A seguridade
social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social, NÃO tem como objetivo
a) a
universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios e serviços.
b) a
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a
equidade na forma de participação no custeio.
c) a
diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado
da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
d) a equidade
na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento.
e) a universalidade
da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e centralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
Q4) (FCC/2011 – TCE/SE) Maria e João são empregados da empresa X. Maria
possui três dependentes enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de
segurada Maria recebe o benefício salário-família enquanto João apesar de
segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio
constitucional da
a) equidade na forma de
participação no custeio.
b) distributividade na prestação
dos benefícios.
c) universalidade do atendimento.
d) diversidade da base de
financiamento.
e) seletividade da prestação dos
benefícios.
Q5) (FCC/2011 – TRT 1ªR) Está (ão) entre os princípios da seguridade
social:
a) o caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com necessária
participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos
públicos colegiados e de execução direta das prestações.
b) a irredutibilidade do valor
dos benefícios, restrita ao aspecto nominal.
c) a uniformidade e equivalência
dos benefícios, à exceção dos oferecidos à população rural.
d) a seletividade e
contributividade na prestação dos benefícios e serviços.
e) a universalidade da proteção,
quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população.
1) B
2) C
3) E
4) E
5) E
A questão 4 , està com o gabarito trocado o correto é a letra B
ResponderExcluirConcordo.
ExcluirO gabarito oficial é a letra E. Está correto!
ExcluirPor Isabelly Sarmento.
Baiana e Douglas, o correto é mesmo a letra E pelo seguinte: João (não tendo filhos) vive uma condição diferente da Maria (que tem filho), então é mesmo SELETIVIDADE, pois temos ai a máxima Aristotélica: tratar de maneira igual os iguais e desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. Ou seja, a seguridade tem que garantir que prováveis desigualdades possam ser harmonizadas. Distributividade é para todos, não restringindo, lembrando sempr que esse para todos é saúde (para todos), assistência (pra quem dela necessitar) e previdência (a quem colaborar e filiar). Abraços e bons estudos!
ExcluirSeletividade - selecionar quem tem mais necessidade;
ExcluirDistributividade - distribuir para quem mais precisa;
A questão aborda justamente o aspecto de selecionar quem mais precisa do benefício!
Professor, você ensinou em sala, que deve selecionar os riscos mais relevantes e distribuir para os mais necessitados. Nesse caso, não deveria ser aplicado o princípio da distributividade?
ExcluirMas nesse caso não tem como usar a questão do mais necessitado que seria o principio da distributividade e sim da seletividade, a questão é que maria se enquadra no que diz a lei, ela possui os dependentes enquanto joão não possui dependentes, então Maria foi "selecionada" se eles tivessem em condições iguais aí sim seria distributividade. Eu acredito que seja assim.
ExcluirProfessor desconsidere meu comentàrio , eu fiz confusão
ResponderExcluirGabaritado :D
ResponderExcluirprofessor qual o erro da letra A do item 5 ? seria o final ?
ResponderExcluirTambém me confundi com a 5 A.
Excluire ae dauber ela não eh restrita ao aspecto nominal, também tem o REAL
ExcluirMASSA GABARITEI ACERTEI AS 5
ResponderExcluirAcertei tdas !!!!
ResponderExcluirOlá professor, qual é o erro da alternativa "b" da questão 5?
ResponderExcluirprofessor muito obrigado por nos ajudar gabaritei valeu
ResponderExcluirAchei confusa a a questão 4!
ResponderExcluirgabaritei acertei todas.
ResponderExcluirYeahhhh, todas!!!
ResponderExcluirÓtimas questões.... gabaritei...
ResponderExcluirDauber, o erro da A "não tem necessária no artigo" verifica o artigo 194 VII CF
ResponderExcluirTaisi, o erro da B "restrita ao aspecto nominal"
ResponderExcluirFácil!! Pena que na prova não é só assim...
ResponderExcluirA 4 questão o certo seria a letra b, mas a FCC entende que a seletividade é do beneficio e não os risco social que serão selecionado para ser coberto pelos benefícios...
ResponderExcluirentão Aniceto... pelo que eu entendo a seletividade cuida das escolhas dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade.
Excluircorreto? ou vc acha q eu me equivoquei em alguma parte?
Correto... Vi numa aula de Hugo Goes, ai ele disse que a FCC entende ao contrário, era bom o Italo disser de que banca foi essa questão...
ExcluirAs questões deste simulado são todas da FCC. Abração.
ExcluirPor Isabelly Sarmento.
Errei a 5° então fui tirar a dúvida pois não me recordava sobre o aspecto Nominal.
ResponderExcluirDisponibilizando aqui pra quem não lembrou também!
" A Carta magna garante, em seu art. 201, parágrafo 4°, que o valor real dos benefícios deverá ser preservado. Observe que o que está garantido pela nossa Carta Magna é o valor real e não o valor nominal. Não há razão para confundir os conceitos. Enquanto o primeiro garante que o poder de compra dos benefícios não sofrerá redução com o passar do tempo, o segundo garante somente o valor inicial dos mesmos".
ÍTALO, Romano Eduardo, Curso de direito previdenciário, 2013.
Graças a Deus, gabaritei!
ResponderExcluirGabaritei!!
ResponderExcluirAguardando os próximos simulados!
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