terça-feira, 13 de janeiro de 2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: ATUALIZE-SE! Publicada portaria Interministerial MPS/MF de 2015 que altera valores do RPS

Foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2015 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Vamos conhecer os novos valores!

>> VALORES MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de 1º janeiro de 2015, o valor mínimo e o máximo do salário de benefício e do salário de contribuição serão:

MÍNIMO –> R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

MÁXIMO -> R$ 4.663,75 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) – TETO PREVIDENCIÁRIO.

>> COTAS DO SALÁRIO FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2015, é de:

I - R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);

II - R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).

>> BAIXA RENDA

A partir de 1º de janeiro de 2015, será considerada baixa renda o segurado cujo o salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).

Portanto, para percepção do auxílio-reclusão e salário-família, os segurados deverão ter salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.089,72.

>> TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS

A partir de 1º de janeiro de 2015, a tabela de contribuição dos segurados EMPREGADOS, AVULSOS e DOMÉSTICOS será a seguinte:

Salário de Contribuição (R$)
Alíquota (%)
até 1.399,12
8%
de 1.399,13 até 2.331,88
9%
de 2.331,89 até 4.663,75
11%


CLIQUE AQUI e confira a portaria na íntegra!


Um comentário:

  1. professor o salário família : era devido ao emprego exceto domestico e avulso certo??
    a.r : aos dependentes de baixa renda

    naõ compreendi direito agora é direito o SF e o AR :ao E,A e DOMESTICO???

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