terça-feira, 19 de maio de 2015

ITALO RESPONDE a dúvida da aluna Marta Miranda

Olá, galerinha!

Mais uma edição do ITALO RESPONDE! A dúvida de hoje é da aluna Marta Miranda da cidade de Jequié/BA.

A dúvida de Marta é sobre a presunção do desconto do segurado empregado. No vídeo, o professor Italo irá tratar do que está disposto no art. 35 da Lei nº 8.213/91, que diz:

Art. 35. Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.

Vamos agora conferir a dúvida da aluna e os comentários do  professor Italo?




Mande sua dúvida para o e-mail sejogagalera@gmail.com. Quem sabe a sua não seja a próxima a ser respondida!

Bons estudos a todos!

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