Mais uma edição do ITALO RESPONDE! A dúvida de hoje é da
aluna Marta Miranda da cidade de Jequié/BA.
A dúvida de Marta é sobre a presunção do desconto do segurado
empregado. No vídeo, o professor Italo irá tratar do que está disposto no art. 35
da Lei nº 8.213/91, que diz:
Art. 35. Ao segurado
empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a
concessão do benefício pleiteado mas não possam comprovar o valor dos seus
salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício
de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de
prova dos salários-de-contribuição.
Vamos agora conferir a dúvida da aluna e os comentários do professor Italo?
Mande sua dúvida para o e-mail sejogagalera@gmail.com. Quem sabe a
sua não seja a próxima a ser respondida!
Bons estudos a todos!
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