quarta-feira, 18 de junho de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Auxílio Doença

VOCÊ SABIA QUE ...

O AUXÍLIO DOENÇA é benefício previdenciário recebido pelo segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

TODOS OS SEGURADOS da Previdência Social têm direito a este benefício. São eles: Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico, Empregado, Segurado Especial e Facultativo.

Este benefício tem CARÊNCIA? Sim! A carência para o auxílio doença é de 12 contribuições ou nenhuma, dependendo se o benefício foi comum ou acidentário, respectivamente.

São PRESSUPOSTOS para concessão:
ü  Qualidade de segurado;
ü  Incapacidade verificada por exame médico-pericial;
ü  O segurado não for portador de doença ou lesão, ao filiar-se ao RGPS, invocada como causa para concessão de benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

E qual a RENDA MENSAL deste benefício?

Ø  91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO que é calculado fazendo-se a media aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo período contributivo, desde julho de 1994, corrigidos mês a mês.


Fonte: Curso de Direito Previdenciário – 10ª Edição | Autores: Italo Romano e Jeane Eduardo

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