VOCÊ
SABIA QUE ...

TODOS OS SEGURADOS da Previdência Social têm direito a este benefício.
São eles: Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico, Empregado, Segurado
Especial e Facultativo.
Este benefício tem CARÊNCIA?
Sim! A carência para o auxílio doença é de 12
contribuições ou nenhuma, dependendo se o benefício foi comum ou
acidentário, respectivamente.
São PRESSUPOSTOS para concessão:
ü
Qualidade de segurado;
ü
Incapacidade verificada por exame
médico-pericial;
ü
O segurado não for portador de doença ou lesão,
ao filiar-se ao RGPS, invocada como causa para concessão de benefício, salvo
quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa
doença ou lesão.
E qual a RENDA MENSAL
deste benefício?
Ø
91% DO
SALÁRIO DE BENEFÍCIO que é calculado fazendo-se a media aritmética simples
dos 80% maiores salários de contribuição de todo período contributivo, desde
julho de 1994, corrigidos mês a mês.
Fonte: Curso de Direito Previdenciário – 10ª
Edição | Autores: Italo Romano e Jeane Eduardo
Valeu professor Ítalo!!!!!
ResponderExcluirMuito bom!
ResponderExcluirValeu pelas dicas prof
ResponderExcluirMuito bom, professor!
ResponderExcluirBoa tarde comprei a 4a. Edição do livro Direito Previdenciário Benefícios gostaria de saber das atualizações que tiveram desde então.
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